quarta-feira, 25 de maio de 2011

TRF da 3ª Região decide que mandado genérico de busca e apreensão é inválido

As provas colhidas nos escritórios de advocacia, contra seus clientes, só terão valor legal quando forem fruto de mandado de busca e apreensão específico, e não genérico. O entendimento é da Desembargadora Federal Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que invalidou todo material colhido em favor e um antigo cliente do Oliveira Neves Advogados, durante a famigerada Operação Monte Éden, da Polícia Federal. Com isso, a ação penal está suspensa.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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