terça-feira, 24 de maio de 2011

Ação do MP requer atendimento médico especializado para paciente de Acopiara

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Acopiara Daniel Isídio de Almeida Júnior, impetrou hoje (19/05) uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido liminar, para que o município de Acopiara e o Estado do Ceará sejam condenados a fornecer de imediato e urgente o tratamento médico especializado ao agricultor Luiz Pedro de Souza, por ele não conseguir marcar consulta de neurocirurgia.


Em sua ação, o Promotor de Justiça pede o imediato e urgente  tratamento médico especializado indicado nos laudos, ou que seja arrestado dos cofres públicos municipais, através do convênio BACEN-JUD, o valor correspondente para o tratamento especializado em clínica ou hospital particular, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 a ser revertido em favor de Luiz Pedro de Souza, ou do Fundo de Interesses Difusos e Coletivos do Ceará (FDID). Daniel Isídio solicita que a Fazenda Pública do Estado do Ceará efetue, posteriormente, o repasse financeiro ao Município de Acopiara, na forma da lei, dos valores dispendidos no tratamento do Requerente.

Segundo Daniel Isídio, A 1ª Promotoria de Justiça de Acopiara, ao atender Luiz Pedro, em 21 de fevereiro de 2011, expediu, imediatamente, ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Acopiara/CE, recomendando atendimento, com urgência, por profissional médico especializado para o devido tratamento. Ele sofre de dores causadas por espondilodiscopatia lombar em D12-L1, L4-L5, L5-S1, com protusão discal paramediana / foraminal a esquerda em L3-L4, causando também compressão sobre o saco dural e sobre a radícula, discopatia degenerativa, espondilose cervical em C6-C7, lombociatalgia, encontrando-se definitivamente incapacitado para exercer atividades físicas, conforme exame de ressonância magnética e laudo médico.

Porém, aos 24 de fevereiro de 2011, a secretária Municipal de Saúde, informou que a rede pública municipal de Acopiara não tinha a especialidade médica necessária para o atendimento do paciente, acrescentando que tal especialidade é de alta complexidade e cabia ao Estado do Ceará o atendimento deste nível. Ela acrescentou que o atendimento municipal sofre limitações técnicas e financeiras, prometendo custear um procedimento (eletroneuromiografia) do mesmo, solicitado por um neurologista e que, desde 31/01/2011, o município espera resposta da Central Estadual de Marcação de Consulta de neurocirurgia.

De acordo com o Promotor de Justiça, ao fundamentar a ação civil pública, a Constituição da República prevê a saúde como direito social básico de todas as pessoas e dever do Estado, garantindo, dessa forma, o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde. Ele citou os artigos 6º e 196 da Carta Magna que dizem, respectivamente, “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”; e “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Fonte: http://www.mp.ce.gov.br/servicos/asscom/releases.asp?icodigo=1156


A Ação Civil Pública tramita na 2ª Vara de Acopiara com nº 10813-74.2011.8.06.0029/0.


E veja que "Acopiara é o 15º município que mais investe em saúde". Avalie se não fosse!

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