sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Crônica de Edimar Soares sobre o Transporte Escolar

Espera, cansaço, insegurança, falta de respeito com os estudantes. A situação do transporte escolar no interior do Ceará demonstra o descaso das autoridades com crianças e jovens que, sem outra opção para chegarem à escola, são obrigadas a se arriscarem em caminhões pau de arara. Mesmo assim, eles continuam sorrindo, brincando e sonhando com um futuro melhor.

No destaque, alunos de Acopiara em "paus-de-arara".
Fazer o quê?

A falta de uma efetiva política voltada para o transporte escolar influencia o cotidiano de tantas crianças cearenses que, diariamente, se arriscam em veículos inadequados e estradas perigosas que tornam o acesso à educação um rally sem prêmios. Saem de madrugada para chegar na escola quando o sol ainda aponta lá na linha do horizonte. Chegam já cansadas e empoeiradas, pois a maioria mora em distritos distantes e de difícil acesso.

Vivendo e aprendendo

Embarquei no pau de arara e fui até a zona rural. No percurso, o desânimo de alguns dava lugar aos discursos politizados ou às brincadeiras de outros. Me chamou atenção o fato de não haver lugar nenhum para se segurar, a não ser uns nos outros. Cada centímetro de madeira era muito disputado. Só o teto do pau de arara escapava das mãos, pois era de folha de zinco e quente como uma brasa. Para alguns chega a hora de descer. Para outros, no entanto, esse ainda não é o fim do percurso, já que têm de caminhar outros tantos quilômetros até chegar em casa.

De volta pra casa

Após o término das aulas, começa outro exercício de paciência (ou de fé): o retorno à casa. Coloque aí, no mínimo, mais uma hora e meia de espera, tempo mais que suficiente para colocar a conversa em dia, dar uma lida na tarefa de casa ou repassar a lição que causou curiosidade e mais vontade de aprender. Dá para conferir algo no celular, mesmo que a operadora muitas vezes não ajude. Dividir algo com o amigo ou ficar ali sentado no canto, sozinho, pensando na vida e esperando a hora de voltar para casa. Lá também está sentada a fome, uma velha conhecida. O sol também está ali de um jeito que ninguém aguenta. O horário é ingrato para todos, inclusive para fotografar, mas eu não posso reclamar. Quem tem o direito são aquelas crianças que buscam um futuro melhor.

Cadê meu filho?

É hora de abrir o guarda-sol e enfeitar a paisagem com a esperança e a inocência de ser criança. Caminham com o olhar sempre adiante e sem desistir. Nenhuma mãe, esteja ela onde estiver, merece receber a notícia de que seu filho hoje não vai almoçar com ela, pois a fatalidade de um acidente, por um transporte inseguro e perigoso, deixou mais uma criança sem futuro. Marinete hoje guarda as lembranças e as saudades que não cabem no retrato.

Edimar Soares é repórter-fotográfico do O POVO, estudou fotografia no SENAC-GO, participou de exposições coletivas e individuais, fez cursos e workshops em algumas áreas da fotografia. E o mais importante: continua fotografando com prazer.

Alerta: Acopiara tem caso de suspeita da Gripe A

Segundo matérias dos Jornais Diário do Nordeste e O Povo publicadas hoje (02), Acopiara notificou à Secretaria Estadual de Saúde um caso suspeito de Gripe do tipo A. A ocorrência ainda não está confirmada e o (a) paciente passa por análises laboratoriais.

Em Pedra Branca, já são 13 casos confirmados, dentre os mais de 500 já notificados. A SESA orienta que todo paciente que chegue à unidade de saúde com dificuldade de respirar, tosse, coriza, e mora em Pedra Branca ou teve contato com moradores de lá, imediatamente comece o tratamento com o medicamento Tamiflu, mesmo sem a confirmação dos exames laboratoriais.,

A aplicação da vacina (H1N1) foi desaconselhada pelo Ministro da Saúde, que afirmou que a imunização somente tem efeito 15 dias depois.

O vírus da Gripe A é transmitido pelo ar ou no contato com superfície contaminada.

Leia as notícias nos Jornais:

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Criança tem o pé cortado no transporte escolar em Acopiara

O Jornal O POVO visitou alguns municípios do Estado do Ceará para verificar a situação dos veículos de transporte escolar. Em Acopiara, no momento da reportagem um aluno de apenas 10 anos de idade cortou o pé num rolo de arame farpado que estava sendo transportado na carroceria do caminhão "pau-de-arara".


A Administração se limitou a responder que "A situação é complicada" e afirmou que existem cerca de 100 (cem) veículos do mesmo tipo fazendo o transporte de estudantes.

A equipe do noticiário viajou num dos caminhões e constatou que em espaço de apenas nove metros quadrados se "apinham" mais de 50 pessoas, dentre alunos e outros passageiros, além de objetos de carga, como o rolo de arame farpado que feriu a criança.

Na série de reportagens feitas pelo Jornal, se mostrou que, em um período de 10 anos, já morreram 27 estudantes, vítimas de acidentes em transporte escolar.

Em alguns municípios, o Ministério Público ingressou com ações civis públicas e conseguiu decisão judicial obrigando os Gestores a adquirirem ônibus adequados e de acordo com os padrões estabelecidos pelo MEC.

Veja as duas matérias completas do Jornal O POVO nos links abaixo:


sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Polícia Militar do Ceará lança Edital do Concurso Público


A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tornaram pública a realização de concurso público para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará (PMCE).

CargoSOLDADO DA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR

Vagas1.000 (mil) vagas

RemuneraçãoR$ 1.606,01

InscriçõesTaxa: R$ 80,00
Horário:Será admitida a inscrição somente via Internet solicitada no período entre 10 horas do dia 25 de novembro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 16 de dezembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Comissão Organizadora: CESPE/UNB

Clique AQUI para baixar o Edital do Concurso.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

IFCE de volta às aulas

O Instituto Federal do Ceará (IFCE) retoma hoje as atividades após o término da greve de servidores. Todos os campi terão as atividades letivas regularizadas a partir desta segunda-feira (7/11), acompanhando os campi de Acaraú, Aracati, Cedro, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Sobral e Umirim, que já haviam voltado aos trabalhos anteriormente.

Em reunião na última quinta-feira (3/11), na reitoria do IFCE, gestores do órgão e representantes sindicais, no total de 41 pessoas, decidiram pelo início das atividades em cumprimento ao determinado nas assembléias dos servidores com o comando de greve.

O pró-reitor de Ensino, Gilmar Lopes Ribeiro, informa que o calendário letivo já está em discussão, a fim de estabelecer o cumprimento das metas de acordo com as peculiaridades de cada região em que estão inseridas as unidades. Tão logo fiquem conclusos os calendários, serão divulgados para a comunidade local.

Os pontos acordados para o cumprimento do calendário acadêmico nos campi do IFCE foram: garantia de 100 dias letivos por semestre; implantação de sábados letivos (a critério de cada campus); 45 dias de férias para os docentes e recesso natalino. Com isso, pretende-se que a finalização do semestre letivo 2012.2 se dê até o limite de 13/04/12.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Justiça Federal do Ceará anula 13 questões do ENEM para todo o país

A decisão da Justiça Federal do Ceará sobre o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), prevista para sair hoje, foi anunciada ontem à noite. O juiz Luís Praxedes Vieira da Silva decidiu que 13 questões da prova serão anuladas e esta decisão vale para todo o Brasil.


Segundo o processo, ficam anuladas as questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do 1º dia, da prova amarela, bem como as questões 113, 141, 154, 173 e 180, do 2º dia, também da prova amarela. O juiz afirmou que estas questões "foram disponibilizadas para uns candidatos em detrimento de outros, ferindo o princípio constitucional da isonomia e da segurança jurídica".

"Não é o erro, mas o vazamento das questões que leva à nulidade das mesmas, por quebrar o princípio da isonomia. Assim, entendo razoável e proporcional, nesta oportunidade e neste momento processual, declarar a nulidade apenas das questões do certame Enem 2011 que foram objeto de vazamento e prévio conhecimento", justifica o juiz em trecho da decisão. O Ministério da Educação (MEC) considerou a decisão desproporcional e exagerada e já disse que vai recorrer nos próximos dias.

O pedido para que as provas do Enem, aplicadas nos dias 22 e 23 deste mês, fossem canceladas foi feito pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), após a constatação de que alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, tiveram acesso antecipado a cerca de 14 questões que foram cobradas no exame. Os itens estavam em apostila distribuída pela escola semanas antes da aplicação do Enem e vazaram da fase de pré-testes do exame, da qual a escola participou em outubro de 2010.

A solução defendida pelo MEC era de que os 639 alunos da escola cearense tivessem as provas anuladas, realizando um novo teste no fim de novembro. Mas o procurado da República Oscar Costa Filho pediu à Justiça que o Enem seja anulado - ou pelo menos as questões que estavam na apostila do Christus.

O INEP, em audiência ontem em Fortaleza, argumentou ao juiz que o episódio ocorreu de forma localizada e que a reaplicação do exame aos alunos do colégio de Fortaleza não traz prejuízo à isonomia do concurso.

Com informações do Portal TERRA.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

TRE do Ceará publica Edital de Concurso Público

Foi publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro, o Edital do concurso público para provimento de cargos pertencentes ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, bem como dos cargos que entrarem posteriormente em vacância ou que venham a ser criados no período de vigência do concurso.

São oferecidas 30 vagas para Técnico Judiciário, sendo 2 reservadas aos candidatos com deficiência, nas áreas: administrativa, apoio especializado em programação de sistemas e apoio especializado em operação de computadores. Para Analista Judiciário, são 18 vagas, 1 para candidatos com deficiência, nas áreas: Judiciária, Administrativa, e Especialidades: Contabilidade, Análise de Sistemas, Engenharia Civil, Psicologia e Engenharia Elétrica.

A empresa realizadora do concurso será a Fundação Carlos Chagas. As inscrições estarão abertas no período de 17 de novembro a 9 de dezembro, exclusivamente via internet. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos no Edital.

Para todos os cargos haverá provas de conhecimentos básicos e de conhecimentos específicos, com questões objetivas de múltipla escolha, além de uma prova discursiva, redação, que será realizada no mesmo dia e período das provas objetivas. A aplicação das provas está prevista para o dia 29 de janeiro de 2012 na cidade de Fortaleza, nos períodos: manhã para todas as áreas/especialidades dos cargos de Técnico Judiciário e tarde para todas as áreas/especialidades dos cargos de Analista Judiciário.

Veja o Edital, clicando AQUI.

Com informações da Agência TSE

terça-feira, 4 de outubro de 2011

FIFA quer suspenção do CDC e outras leis durante a Copa de 2014

Uma das exigências - e das mais absurdas - da FIFA para a Copa de 2014, feitas ao Ministério dos Esportes, é a de que o Brasil suspenda a eficácia do Códido de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Idoso e do Estatuto do Torcedor até a final dos jogos.


A ideia da entidade que organiza o Mundial de futebol era ter liberdade absoluta para decidir o preço dos ingressos, não disponibilizar meias entradas para idosos e estudantes e não ter que eventualmente indenizar consumidores por eventos cancelados ou adiados.

E o pior é que a PresidentA Dilma cedeu à parte das reinvindicações do órgão internacional. O projeto da "Lei Geral da Copa", enviado pela Presidência da República ao Congresso Nacional no dia 16 de setembro, permite que as partidas da Copa do Mundo de 2014 não respeitem todos os direitos garantidos pelo Estatuto do Torcedor aos espectadores dos espetáculos. 

O art. 43 da norma, por exemplo, que agora será analisada e votada por deputados e senadores prevê que sete artigos do Estatuto do Torcedor não terão validade para os eventos do Mundial de futebol. Assim, ao contrário do que obriga a legislação brasileira, os ingressos da Copa do Mundo não precisarão trazer impresso o preço de venda, o que é proibido pela lei brasileira. 

Outro ponto de flexibilização do Estatuto gerado pelo projeto da Lei da Copa é o que diz respeito aos direitos do torcedor no caso de cancelamento, adiamento ou mudança de local do evento esportivo. Pelo CDC, quando um evento esportivo é cancelado ou tem data ou local alterado pelo seu organizador, aqueles que já adquiriram o ingresso têm direito à devolução do valor pago e também indenização por eventuais custos que tenha tido.

O projeto de Lei Geral da Copa, porém, anula esses direitos para os eventos da Copa, e determina, em seu art. 33: "Os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos serão definidos pela Fifa". 

Com efeito, negar todos aqueles direitos já consagrados pela legislação brasileira para atender aos anseios e interesses de um organismo internacional - malgrado os benefícios que uma Copa pode trazer à economia do país - é, sem sombra de dúvida, um retrocesso, ao passo em que prejudica direitos e garantias individuais do povo brasileiro e diminui a soberania da nação.

Fundação Carlos Chagas realizará Concurso do TRE do Ceará

Edital poderá ser publicado nos próximos dias.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na sessão desta segunda-feira (3/10), ratificou a decisão do presidente do TRE-CE, desembargador Ademar Mendes Bezerra, que autorizou a contratação direta da Fundação Carlos Chagas para a realização do concurso público do Tribunal. 

A Fundação Carlos Chagas respondeu positivamente ao Ofício nº 4590/2011, concordando com as condições impostas pelo TRE, depois que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UNB) desistiu de realizar o concurso.

No último dia 12/9, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará havia aprovado, por unanimidade, a contratação do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UNB), que apresentou a menor proposta de preço, para realizar o concurso público para preenchimento de cargos vagos na Secretaria do TRE e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará. Além da CESPE/UNB, a Fundação Carlos Chagas havia apresentado a segunda menor proposta. A ESAF declinou de participar da cotação.

Nos próximos dias, o TRE-CE e a Fundação Carlos Chagas assinarão o contrato e, posteriormente, será divulgado o cronograma para a realização do concurso público, que oferecerá 45 vagas (17 de analista judiciário e 28 de técnico judiciário).

Alcione fará show hoje em Canindé

 
A cantora maranhense Alcione fará hoje (04), terça-feira, o show de encerramento da Festa de São Francisco, em Canindé. O evento, que acontecerá na Praça dos Romeiros, é gratuito e patrocinado pelo Governo do Estado do Ceará.
 
E tem muita "Marrom" no Nordeste. A cantora se apresenta em Salvador no dia 20 de outubro. O show, que faz parte da turnê “Duas Faces”, será realizado na sala principal do Teatro Castro Alves. 
 
Em 2011, a artista comemora 40 anos de carreira em 2011 e aproveita o momento para lançar dois novos trabalhos, “Duas Faces - Jam Session" e "Duas Faces - Ao Vivo, na Mangueira”, as duas gravações resultaram em CD e DVD. O lançamento será feito durante a turnê da cantora por todo Brasil.
 

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Pretensos candidatos têm até dia 7 para se filiar a partido político

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou o Calendário Eleitoral das Eleições de 2012, através da Resolução 23.341/2011. O 1º Turno das Eleições deverá ocorrer no dia 7 de outubro de 2012.

Portanto, sexta-feira, próximo dia 7 de outubro, é a data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, arts. 18 e 20, caput).

Aqueles que não forem detentores de cargo eletivo e optarem pela mudança de sigla, devem fazer comunicação escrita ao órgão partidário de origem e à Justiça Eleitoral, lembrando que o prazo para processamento da desfiliação é de até 48 horas.

As filiações estão sendo recepcionadas, exclusivamente, através da internet, no Sistema de Filiação Partidária - Filiaweb. Para utilização do Filiaweb, o usuário (Presidente do órgão partidário) deverá estar habilitado perante a Justiça Eleitoral, mediante obtenção de senha, conforme o definido no art. 7º da Res.-TSE nº 23.117, de 2009, e nos Provimentos nºs 2/2010-CGE e 5/2010-CGE.

Veja a íntegra da resolução, clicando aqui.

Filiações ao Partido Verde em Acopiara

Até o próximo dia 14 de outubro, o Partido Verde de Acopiara está abonando novas filiações. Os interessados poderão enviar e-mail contendo Nome Completo, Título e Seção Eleitoral para pvacopiara@gmail.com.

Maiores informações no e-mail ou pelo telefone (88) 9612-2528.

Aviso Prévio poderá ser de até 90 dias

Segue para sanção presidencial projeto aprovado na Câmara dos Deputados que concede aumento no aviso prévio de até 90 dias, proporcionais ao tempo de trabalho. O projeto estabelece que seja mantido o atual prazo de 30 dias, mas com o acréscimo de três dias por ano de trabalho, dessa forma, com 20 anos trabalhados o empregado teria 90 dias de aviso. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), esclarece que a proposta não é retroativa, mas todos que estão no mercado de trabalho poderão eventualmente gozar do benefício.

Fonte: CÂMARA aprova projeto que concede aviso prévio de até 90 dias. Folha.com. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/978924-camara-aprova-projeto-que-concede-aviso-previo-de-ate-90-dias.shtml.

Lei Maria da Penha para homens

A Lei Maria da Penha foi aplicada para um homem pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Para o Desembargador Dorival Renato Pavan, relator do recurso, o fato de não haver na lei regra específica para medidas protetivas para homens que sofrem violência doméstica não impede que se faça uma interpretação analógica do ordenamento jurídico como um todo indissociável.

Contra a agressora foi imposta medida liminar, consistente na proibição de se aproximar do seu ex-marido (em distância mínima de 100 metros), sob pena de multa de R$ 1.000,00 a cada ato violador.

Fonte: Assessoria de imprensa do TJMS. Liminar proíbe mulher de se aproximar de ex-marido. Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Disponível em: http://tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=20132.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

TRE reforma decisão e condena Prefeito e Vice de Acopiara por conduta vedada nas eleições de 2008

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará julgou no último dia 22/08 o Recurso interposto pelo Ministério Público, através do Promotor de Justiça, Dr. Daniel Isídio de Almeida Júnior, contra a decisão do Juiz de Acopiara que julgou improcedente representação por conduta vedada praticada pelos atuais de Governo, Antonio Almeida Neto e Sebastião Mandú Filho, Prefeito e Vice, respectivamente.

A representação versava acerca da utilização de programa de saúde em benefício da candidatura dos representados. Na época da campanha eleitoral de 2008, os demandados instalaram um posto de atendimento na casa de familiar para atendimento de eleitores.

O TRE reconheceu que as provas dos autos são suficientes para a configuração da prática de conduta vedada a agentes públicos, reformando a sentença de primeiro grau e condenando os recorridos nas sanções do art. 73, IV, da Lei 9.504/97.

O acórdão (abaixo) está publicado no DJE nº 177, de 23/09/2011, págs. 9/10.

CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO Nº 467/11

Em sessão realizada neste Tribunal Regional Eleitoral, datada de 22 de agosto de 2011, foi julgado o processo abaixo mencionado:

RECURSO ELEITORAL Nº 956763981 – CLASSE 30 (9567639-81.2008.6.06.0060)
ORIGEM: Acopiara – CE (60ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Cid Marconi Gurgel de Souza
RELATOR DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO: Juiz João Luís Nogueira Matias
RECORRENTE: Promotor Eleitoral
RECORRIDOS: Antônio Almeida Neto – Prefeito e Sebastião Mandu Filho – Vice-Prefeito
ADVOGADOS: André Luiz de Sousa Costa e outros

EMENTA: RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. AGENTE PÚBLICO. UTILIZAÇÃO DE PROGRAMA DE SAÚDE EM BENEFÍCIO DE CANDIDATURA DOS REPRESENTADOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU IMPROCEDENTE. PROVAS CONSIDERADAS SUFICIENTES À CONFIGURAÇÃO DO ART. 73, IV, DA LEI 9.504/97.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O conjunto probatório constante nos autos é suficiente para que reste configurada a prática de conduta vedada pelos representados, nos termos do art. 73, IV da Lei 9.504/97.
2. Provimento parcial do recurso.

DECISÃO: ACORDAM os Juízes do TRE/CE, por maioria, em consonância com o parecer ministerial, pelo provimento parcial do recurso eleitoral e reforma da sentença de primeiro grau, nos termos do voto vencedor proferido pelo Juiz João Luís Nogueira Matias, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

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Fortaleza, 21 de setembro de 2011.
Celma Maria Carneiro Galeno
COORDENADORA – COPRO
Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Batalhão de Choque da PM deve esvaziar Assembléia Legislativa nos próximos minutos

De acordo com informações da Mesa Diretora da ALCE, o Batalhão de Choque da Polícia Militar, que ainda está em confronto com os professores grevistas no saguão da Casa, está autorizado a esvaziar o prédio após as 17h, se o Comando Geral da Greve manter a resistência.

Ainda há muitos manifestantes ocupando as dependências externas ao Plenário da Assembléia e, pelo visto, haverá muita confusão na tentativa de afastá-los. Breve, novas informações.

Iguatu se mobiliza por Campus da UFC


O que também deveriam estar fazendo outros Gestores da Região Centro-Sul do Estado.

PARTICIPE!

Aprovada a proposta do Governo para Piso Salarial de Professores

E de nada adiantou o protesto de professores na Assembléia Legislativa do Ceará. Quase à unanimidade, os Deputados aprovaram agora há pouco a Mensagem do Governo do Estado, encaminhada ontem (28) para a Casa, fixando o valor do Piso Salarial para professores de nível médio.


Desde cedo, grevistas liderados pelo Presidente da APEOC, Anízio Melo, tentam invadir o Plenário da ALCE, o que causou grande tumulto. O Presidente da Mesa, Deputado Roberto Cláudio, solicitou reforço ao Batalhão de Choque da Polícia Militar, que agiu energicamente bloqueando a entrada do Plenário. Foram usados spray de pimenta, cacetes e balas de borracha para conter os manifestantes. Muitos dentre eles, policias e professores, estão feridos gravemente, mas o Comando Geral da Grave já anunciou que a orientação é para resistir.

E a pancadaria não para na ALCE.

Flagrante: Veículo Oficial da Prefeitura de Acopiara no estacionamento do Supermercado Lagoa em Iguatu

O veículo oficial de placas HXJ-4102, que deveria estar à serviço da Secretaria de Saúde do Município de Acopiara foi flagrado na manhã de hoje (29), estacionado no Supermercado Lagoa, em Iguatu.


Fazendo o que?

Com a palavra o Ministério Público e os órgãos de controle da Administração Pública Municipal de Acopiara.

Deu no blog do Lindomar Rodrigues.

Professores Grevistas do Ceará invadem a Assembléia Legislativa

Dezenas de professores da rede estadual de ensino invadiram agora há pouco o Plenário da Assembléia Legislativa do Ceará, em meio a Sessão Ordinária, e entraram em confronto com Deputados e Assessores. A Polícia Militar agiu para tentar conter a manifestação e houve muito tumulto.

Desde ontem, quarta-feira (28), os grevistas estavam acampados no saguão da ALCE. Eles protestam pela implantação da lei do piso nacional do magistério, que determina um salário básico de R$ 1.187,00 e contra uma proposta do Governo do Estado enviada nesta manhã para a Casa Legislativa, propondo dois tipos de carreiras para os educadores. A categoria está em greve desde o dia 5 de agosto.


Breve, maiores informações.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

FGV divulga espelho de correção da 2ª fase do Exame de Ordem

A Fundação Getúlio Vargas, organizadora dos últimos 03 Exames de Ordem, divulgou agora há pouco o espelho de correção para consulta individual dos resultados da 2ª fase.

Para consultar, clique aqui.

À propósito, fui aprovado com nota total 9,2.
Obrigado, Senhor!!!

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Ministério Público do Ceará convoca estagiários para o interior

A Procuradoria Geral de Justiça do Ceará publicou hoje (25) o Edital nº 018/2011, convocando os candidatos habilitados para assumirem as vagas de estágio ofertadas para o Interior do Estado. Os aprovados devem comparecer nos locais determinados no anexo do edital, a fim de firmarem termo de compromisso.

A Promotoria de Justiça de Acopiara já solicitou e aguarda autorização da Procuradora Geral de Justiça, podendo, em breve, convocar até 04 dos candidatos que estão no cadastro de reserva da região. 

Veja aqui o Edital de Convocação.

Paz x Petróleo: o que querem os EUA


quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Encontro de blogueiros Topblog e Lomadee


Ministro do STF alerta para uso inapropriado de habeas corpus

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), alertou que a ação de habeas corpus tem finalidade específica, não podendo, por isso, ser utilizada em substituição a outras ações judiciais, principalmente nas hipóteses em que o direito-fim não tem ligação com a liberdade de locomoção física.

O alerta foi feito na decisão em que o ministro arquivou o Habeas Corpus (HC) 109327, impetrado em causa própria por um recém-diplomado bacharel em Direito, que pretendia ter sua carteira de estagiário da OAB-RJ substituída por uma inscrição definitiva como advogado. No HC, o bacharel pedia também que o próprio relator declarasse a inconstitucionalidade da lei que exige prova para o exercício da função de advogado.

“A ação de 'habeas corpus' destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha, à sua específica finalidade jurídico-constitucional, qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas”, afirmou o ministro.

Celso de Mello ressaltou que o STF, atento à destinação constitucional do habeas corpus, não tem conhecido os habeas corpus quando utilizados, como no caso em questão, em situações que não envolvam qualquer ofensa à liberdade de ir e vir. “É que entendimento diverso conduziria, necessariamente, à descaracterização desse instrumento tutelar da liberdade de locomoção. Não se pode desconhecer que, com a cessação da doutrina brasileira do habeas corpus, motivada pela Reforma Constitucional de 1926, restaurou-se, em nosso sistema jurídico, a função clássica desse remédio heróico”, enfatizou Mello.

Quanto ao caso específico, o ministro afirmou que "mesmo que fosse admissível, na espécie, o remédio de habeas corpus (e não o é!), ainda assim referida ação constitucional mostrar-se-ia insuscetível de conhecimento, eis que o impetrante sequer indicou a existência de ato concreto que pudesse ofender, de modo direto e imediato, o direito de ir, vir e permanecer do ora paciente".

"Vale insistir, bem por isso, na asserção de que o habeas corpus, em sua condição de instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, configura um poderoso meio de cessação do injusto constrangimento ao estado de liberdade de locomoção física das pessoas. Se essa liberdade não se expõe a qualquer tipo de cerceamento, e se o direito de ir, vir ou permanecer sequer se revela ameaçado, nada justifica o emprego do remédio heróico do habeas corpus, por não estar em causa a liberdade de locomoção física", enfatizou o decano do STF.


terça-feira, 9 de agosto de 2011

Acopiara é palco de lançamento de obra literária

Foto: Honório Barbosa, da redação regional do DN

O jovem integrante da Pastoral da Juventude do Meio Popular (PJMP), no Ceará, Messias Pinheiro, amigo deste blogueiro, lançou recentemente em Acopiara, o livro ‘Poemas, poesias… e sentimentos’. A obra tem ilustrações de Marciano Nogueira Teixeira e apresenta um conjunto de 28 poemas, divididos em blocos denominados sentimentos, de mistério, sonho, paixão e carinho.

Na apresentação da obra literária, a professora Lorena Kelly Alves Pereira destaca que ‘Messsias Pinheiro escreve como quem colhe uma flor no sertão ou quem semeia rosas no deserto, pois tem a capacidade de motivar o leitor a enxergar esperança diante dos quadros mais improváveis’.

Messias Pinheiro nasceu em Mombaça, filho de agricultor, violeiro e repentista, Antonio Pinheiro de Oliveira, e da doméstica, Maria Zuíla Pinheiro. Recentemente, foi aprovado no vestibular da Universidade Estadual do Ceará (Uece) da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu (Fecli) para o curso de Letras.

A obra em breve será lançada na cidade de Mombaça, nas escolas Aderaldo Castelo e Ananias Amaral Vieira, unidades onde Messias Pinheiro estudou, quando criança e adolescente.

DN

Após movimento, alunos da URCA de Iguatu deverão votar para escolha da Coordenação do Curso de Direito


Divulgado o Resultado Definitivo da 1ª fase do Exame de Ordem 2011.1

A Fundação Getúlio Vargas, organizadora do Exame de Ordem para ingresso nos quadros da OAB, divulgou a lista nominal definitiva dos aprovados na 1ª fase do certame.


Após o julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, foram anuladas 3 questões, com acréscimo às notas de todos os examinandos.

Dentre os 121.380 inscritos que realizaram a prova, estão aptos para realizam a 2ª fase do Exame apenas 21.970 candidatos, o que representa 18,48% do total.

A 2ª fase do Exame, consistente numa Prova Prático-Profissional, será aplicada em todo o país no próximo dia 21/08/2011 (domingo).

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Artigo "A litigância temerária de um subprocurador da República"

"O parecer de um sub-procurador pela inconstitucionalidade do exame de ordem encontra-se recheado de equívocos jurídicos e parte de uma preconceituosa visão que considera o cidadão menos importante que o Estado.

A representação 930, julgada pelo STF em 1976, é o principal precedente mencionado pelo Parecer como sendo favorável a inconstitucionalidade do exame de ordem. Da leitura do inteiro teor dessa decisão, entretanto, chega-se a conclusão diametralmente oposta. A representação cuida da profissão de corretor de imóveis, em relação a qual o STF considerou desnecessária a regulamentação por entender que o despreparo do profissional não acarreta prejuízo a terceiro. O voto do Ministro Rodrigues Alckmin, prolator do acórdão, faz clara ressalva à Ordem dos Advogados e aos Conselhos de Medicina. "Há profissões cujo exercício diz diretamente com a vida, a saúde, a liberdade, a honra e a segurança do cidadão, e por isso, a lei cerca seu exercício de determinadas condições de capacidade", expressa a decisão.

O acórdão torna evidente que a legitimidade para a restrição de acesso a profissão decorre de critérios de defesa social e do interesse público. Entendeu o STF que o corretor inepto "não prejudicará diretamente direito de terceiro". Diferentemente ocorre com a advocacia, que cuida da liberdade, bens e interesses das pessoas. Textualmente, a decisão indaga, sobre corretor de imóveis, "que prova de conhecimento se exige para o exercício dessa profissão?" e, mais, "satisfaz requisitos de idoneidade, preparo ou aptidão quem presta exames ou tira cartas de habilitação ou de conhecimento". Como se vê, o julgamento do STF, citado pelo parecer como sendo contrario ao exame de ordem, na verdade lhe é favorável.

O parecer também se equivoca quando menciona para reforçar a tese de inconstitucionalidade do exame de ordem o julgado no RE 511.961 / SP (o parecer errou o número do Recurso, mencionando-o como sendo 591.511). Esse precedente se refere a não obrigatoriedade de diploma para exercício da profissão de jornalista. Diz o STF, "o jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. (...) Isso implica, logicamente, que a interpretação do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do artigo 5º, incisos IV, IX, XIV, e do artigo 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral". O precedente não é aplicável ao caso em discussão, quando muito poderia ser aplicado para reforçar a necessidade do exame de ordem, pois a defesa das liberdades e dos direitos do cidadão apenas poderá ser feita de forma adequada por intermédio de um advogado que possua um mínimo de conhecimento jurídico e que saiba pelo menos redigir uma petição.

Como cediço, a liberdade profissional estatuída no inciso XIII, do artigo 5º, da CF, possibilita a limitação legal. A norma constitucional exige o preenchimento das "qualificações profissionais que a lei estabelecer." Arvorando-se na condição de constituinte e legislador, o Sub-Procurador passou a ler qualificação profissional como sendo a posse de diploma de bacharel em direito, suficiente, na sua opinião, para suprir a exigência de "capacitação técnica, científica, moral ou física" para o exercício da advocacia. O parecer parte da premissa falsa de que existe um curso de bacharelado em advocacia. Olvida uma informação basilar, há o bacharelado em direito, abrindo oportunidade para o exercício de diversas profissões, todas selecionáveis por concurso ou teste. O exame de ordem exige a capacitação em código de ética e disciplina, estatuto da advocacia, direitos humanos, redação profissional, algo próprio ao trabalho do advogado.

O próprio parecer admite que o exame de ordem "pode atestar a qualificação" profissional. A Constituição permite ao legislador a exigência de qualificação profissional. Tal expressão engloba tanto a qualificação em si quanto a exigência de sua demonstração. Reduzir o texto constitucional, como pretende o Sub-Procurador, equivale a se arvorar na condição de constituinte.

O exame de ordem passa nos testes da necessidade, adequação e proporcionalidade, pois é pertinente ao exercício da profissão e está amparada no interesse público e social a um profissional apto. Não havendo limites de vagas, inexiste cerceamento ao núcleo essencial da liberdade profissional.

Cometendo erro primário de hermenêutica, o parecer subordina a interpretação da norma constitucional em face da legislação. Assim, haveria a inconstitucionalidade porque há previsão legal de interdição do exercício da profissão por inépcia e de fiscalização dos cursos jurídicos pela OAB. Tal fundamento é imprestável para qualquer conclusão séria. A possibilidade de aplicação de sanção disciplinar por inépcia ao profissional e de fiscalização dos cursos de direito não são suficientes para suprimir o preceito constitucional que autoriza o legislador a exigir qualificação para acesso a advocacia.

O Sub-Procurador busca legislar quando aduz que o exame de ordem deve ser substituído por uma parceria da OAB "com o MEC e com as IES, definindo uma modalidade mais direcionada de qualificação profissional que venha a ser atestada pelo diploma". Bem poderia o membro do Ministério Público se candidatar ao cargo de deputado federal e apresentar esse projeto de lei, contudo não possui competência para declarar uma lei inconstitucional porque não lhe agrada.

O parecer menciona a implantação do exame de ordem em Portugal mas esquece de informar que a Corte Constitucional portuguesa, ao declarar a impossibilidade de introduzir o teste por ato administrativo, confirma expressamente que o exame poderia ser instituído por lei.

Prosseguindo em equívoco primário de interpretação, o parecer condiciona a análise das normas a uma pretensa motivação implícita do aumento de vagas nas cadeiras de direito e à "notória deficiência do ensino jurídico no Brasil". E, pasme-se, o exame seria inconstitucional, na opinião do Sub, porque "os altos índices de reprovação refletem não apenas a deficiência da formação acadêmica dos bacharéis, como também o grau de dificuldade da avaliação a que se submetem". O Parecer não informa com base em quais dados ou em qual levantamento estatístico efetuou a avaliação. Novamente, opinião que deveria ser dirigida ao legislador e não ao intérprete constitucional. Para o Sub, basta o exame de ordem se tornar mais fácil ou aprovar mais pessoas que ele passaria a ser compatível constitucional. Paciência, interpretação constitucional não é jogo de estatística.

O parecer chega a falta de pudor de argumentar que o exame é inconstitucional porque o Provimento da OAB não apresenta "diretriz quanto ao grau de dificuldade das questões a serem aplicadas" e porque "a primeira etapa que concentra o maior o número de reprovações". Nesse tópico, o Parecer se comporta como um professor de cursinho analisando uma prova do exame. Este possui legitimidade e competência para fazê-lo, o Sub não se encontra em condição para tanto, menos ainda tal fundamento é sindicável na apreciação de constitucionalidade.

O infantil raciocínio do Sub: prova fácil, exame é constitucional; prova difícil, exame é inconstitucional. Sem comentário (grifei).

Na mesma linha, abaixo da crítica, o sofista parecer aduz que "o grau de bacharel em direito é conferido ao acadêmico pelo Reitor". Como o curso possui determinadas cadeiras atinentes ao eixo de formação profissional, então o curso passaria a ser bacharelado em advocacia. Assim, o curso de contabilidade, que possui cadeiras de direito, também deveria permitir advogar. Novamente, o Sub se Poe no equivoco de condicionar a interpretação da altivez constitucional às Portarias do MEC que tratam do curso de direito.

Outro ingênuo raciocínio do parecer: Portarias prevendo cursos com estágio, exame inconstitucional; portarias prevendo aulas mais teóricas, exame constitucional. A sindicância sobre a constitucionalidade dependeria da regulamentação administrativa do curso de direito.

Tanto escreveu, contudo o Sub não consegue esclarecer onde ele dá o salto para transformar o curso de direito em curso de advocacia.

A petição inicial da ação que resultou o recurso extraordinário ora em apreciação requer a nulidade do provimento da OAB que regulamente o exame de ordem, mas não inclui nos pedidos a inconstitucionalidade da lei 8906 que prevê a existência do exame. A ação proposta requer a "imissão de posse" nos quadros da OAB, independente de aprovação no exame. A rigor, a matéria posta em discussão em sede recursal não guarda identidade com o objeto da demanda.

O Acórdão regional recorrido (2) enfrenta matéria diversa: "Com efeito, muito embora a Lei 8.906/94, que criou o Exame de Ordem, não exija a apresentação do Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ou do Certificado de Conclusão do curso para inscrição no referido exame, certo é que o Conselho Federal da OAB está legitimado para, por Provimento próprio, regulamentá-la, conforme disposto no art. 8º, parágrafo 1º. Assim, o Conselho Federal, por intermédio do Provimento nº 81/96, estabeleceu que o Exame de Ordem é prestado apenas pelo bacharel em Direito, na Seção do Estado onde concluiu seu curso de graduação". Analisando a matéria sobre o enfoque da possibilidade de restrição aos bacharéis, conclui: "tenho que o Exame de Ordem constitui-se em meio de qualificação profissional compatível com o princípio da liberdade de profissão, inscrito no art. 5º, inc. XIII, da CR/88".

A demanda, portanto, argumenta que o exame de ordem é inconstitucional porque proíbe os não bacharéis de realizá-lo. O parecer do Sub conclui que o exame é inconstitucional porque se está permitindo a feitura do exame a partir do último ano do curso. Anote-se que a OAB passou a permitir a realização de exame no último ano em cumprimento de ordem judicial em ação movida pelo Ministério Público. É dizer, para quem quer ver o exame como inconstitucional qualquer argumento serve, mesmo aquele provocado pelo próprio órgão a que pertence o parecerista.

Registre-se que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizou uma pesquisa de opinião pública, sendo entrevistados 1.500 candidatos que se inscreveram na primeira fase do Exame de Ordem em todo o país. O resultado informa que 83% dos entrevistados concordam que é necessária a aplicação do exame. O movimento para por fim ao exame é representado por poucos bacharéis sem qualificação para obter aprovação no exame e pelos donos de faculdades de péssima qualidade, a quem serve esse malfadado parecer.

O parecer distorce jurisprudência e doutrina. O Conselheiro Federal da OAB Paulo Roberto de Gouvêa Medina teve texto seu mencionando em trechos deslocados, dando a entender algo completamente diferente da real opinião esposada. Distorcer enunciados para induzir em erro o Judiciário possui previsão no Código de processo Civil como litigância temerária ou de má fé, passível de punição processual e representação por má conduta ética.

Para o Sub-Procurador, o Estado acusador deve ser representado por membros do Ministério Publico que demonstrarem qualificação com a aprovação em concurso. O cidadão, contudo, deve ser defendido por bacharel sem qualquer seleção, independente do preparo. Tal visão traz em si o preconceito em considerar o cidadão menos importante do que o Estado. Essa postura faz lembrar a atuação de certos membros do órgão ministerial que em plena ditadura militar brasileira emprestaram seu labor a processar os perseguidos políticos, a serviço do estado ditatorial".

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Secretário Geral do Conselho Federal da OAB

Itaú condenado por uso de apito para chamar funcionários


O uso de apito numa agência bancária com o objetivo de convocar gerentes para reuniões é apenas um dos motivos que levou a Justiça do Trabalho do Espírito Santo a condenar o Banco Itaú ao pagamento de reparação por danos morais, no valor de R$ 80.000,00, a uma ex-funcionária. A decisão é da 3ª Turma do TRT-17.

O relator do processo, desembargador Jailson Pereira da Silva, confirmou a sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, Alvino Marchiori Júnior, mas aumentou o valor da reparação, estabelecido inicialmente em R$ 35.000,00.

De acordo com o processo, a gerente-geral da agência bancária submetia os empregados a torturas e humilhações, “chegando ao cúmulo de utilizar um apito ensurdecedor dentro da agência no intuito de convocar os funcionários para reuniões, como se estivesse ordenando um rebanho”.

Segundo relato da autora da ação, a gerente geral da agência ameaçava os funcionários permanentemente de demissão; chamava à atenção, aos berros, na frente de clientes e de outros empregados; cobrava metas abusivamente, dentre outros excessos de conduta.

Em seu relatório, o desembargador Jailson referiu que “a cobrança e a divulgação de metas não significam constrangimento e humilhação para o empregado (...), devendo ser coibidas as práticas discriminatórias, humilhantes ou abusivas do empregador ao exigir produtividade dos empregados”.

De acordo com o magistrado, “a fronteira entre a brincadeira e o constrangimento nem sempre é muito nítida. Mas para o empregador vale a regra da ‘dúvida, não ultrapasse’.”

A autora da ação foi admitida pelo banco em 14 de março de 2005 e dispensada sem justa causa em 23 de junho de 2009. Ela ingressou com ação trabalhista em 23 de setembro de 2009 alegando que sofria assédio moral no trabalho.

A sentença de primeiro grau foi proferida em 7 de junho de 2010 e a empresa recorreu da decisão. O recurso foi julgado pela 3ª turma do TRT-ES em 11 de maio de 2011. Ainda cabe recurso ao TST.

(Proc. nº 0111100-40.2009.5.17.003 - com informações do TRT-17 e do site Espaço Vital).

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Publicado o Edital do Concurso para Promotor de Justiça do Ceará

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará fez publicar o Edital do Concurso Público para ingresso à carreira do Ministério Público. São oferecidas de imediato 52 vagas para o cargo de Promotor de Justiça de Entrância Inicial.

As inscrições, no valor de R$ 200,00, começam dia 1º/08/2011 e seguem até o dia 31.

A aplicação da primeira prova (objetiva) está prevista para 02/10/2011.

Veja o Edital na íntegra AQUI.

Informações pelo site: www.pgj.ce.gov.br

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Eleições para Coordenação do Curso de Direito da URCA Campus Iguatu


Como havia postado anteriormente, estou me preparando para o Exame de Ordem, neste domingo (17), motivo pelo qual o blog não vinha sendo atualizado.

Entretanto, não poderia deixar de prestar o meu apoio à candidatura da Professora Risomar Monteiro para a Coordenação do Curso de Direito da URCA Campus Iguatu.

Há muito tempo, o nosso curso reclamava por uma profissional determinada, capaz de promover os avanços pelos quais passou a nossa Universidade nos últimos anos, desde a escolha do Professor Plácido para a Reitoria. Agora, com Otonite e a entusiasta Profa. Risomar, não me restam dúvidas de que a qualidade do Curso de Direito irá galgar degraus nunca antes alcançados.

Pena é que nós alunos não possamos votar, uma vez que certamente a classe saberia reconhecer o trabalho da Profa. Risomar, cabendo a escolha aos nossos professores. Assim, conclamo nossos mestres para votarem na colega, certo de que ela é a melhor opção.

Professora RISOMAR Monteiro
para FORTALECER o Curso de DIREITO ainda mais

terça-feira, 12 de julho de 2011

Prezados seguidores,

Considerando que no próximo domingo (17), estarei me submetendo ao Exame de Ordem (OAB) e que durante esta semana estou intensificando os estudos, continuarei a postar no blog a partir de segunda-feira (18).

Ainda conto com a presença constante de vocês por aqui.

Forte abraço a todos.

Thiago Carvalho

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Neste sábado, Palmeiras completa 365 dias sem atuar no Palestra Itália

Neste sábado, o Palmeiras vai completar exatamente um ano que não joga mais em sua casa, o estádio Palestra Itália. A última partida foi no amistoso diante do Boca Juniors-ARG, no dia 9 de julho de 2010 (derrota por 2x0). A última partida oficial, no entanto, aconteceu em maio de 2010, na vitória de 4x2 sobre o Grêmio, pelo Campeonato Brasileiro. Desde então, o território palmeirense vem passando por reformas para se transformar numa das mais modernas Arenas de todo o planeta. A previsão é de que o novo Palestra seja entregue em abril de 2013 e, assim, possa receber os jogos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. Confira mais acessando o site da Nova Arena.


Fora do Palestra - Desde o fechamento de sua casa, o Verdão atuou 39 vezes como mandante e possui um ótimo aproveitamento, de 64,5%. Confira os locais onde o Palmeiras mais jogou desde o início das obras do Palestra Itália.

No Pacaembu - 23 jogos, 11 vitórias, 6 empates, 6 derrotas; 34 gols marcados, 21 gols contra.

Na Arena Barueri - 8 jogos na Arena Barueri, 5 vitórias, 2 empates, 1 derrota; 14 gols marcados, 6 gols contra.

No Canindé - 6 jogos, 6 vitórias; 15 gols marcados, nenhum sofrido.

No Teixeirão, em São José do Rio Preto - 1 vitória, 1 gol marcado.

Na Arena da Fonte, em Araraquara - 1 derrota, 2 gols sofridos.

Maior invencibilidade - Apenas para relembrar a memória dos torcedores palmeirenses, o Palestra Itália sempre foi uma 'arma 'poderosa para o clube ao longo da história. Um dado marcante é que o time é o recordista mundial de invencibilidade em um estádio próprio: entre os anos de 1986 e 1990, o Verdão ficou 68 partidas invicto. Foram 44 vitórias e 24 empates; a equipe marcou 105 gols e sofreu apenas 25.

Essa façanha é reconhecida mundialmente pelo maior site de estatísticas de futebol, o The Rec Sport Soccer Statistics Foundation, de acordo com levantamento feito pelo departamento de história do Palmeiras. A invencibilidade começou em 23/02/1986, na vitória de 3x1 sobre a Internacional de Limeira, e terminou justamente num clássico diante do Santos, em 02/09/1990, no empate por 0x0. O fim da série de 68 jogos sem perder veio em 16/09/1990, na derrota por 2x1 para o Bahia, sob o comando de Telê Santana.

Para saber tudo sobre a história do Palestra Itália e as estatísticas do Verdão no estádio, clique aqui.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Marina Silva fala agora em São Paulo e anuncia desfiliação do PV

A ex-senadora Marina Silva, após seus mais de 20 milhões de votos nas eleições de 2010, acaba de deixar o Partido Verde.


Depois de quase dois anos no Partido Verde (PV), a ex-senadora Marina Silva anunciou agora, em um espaço cultural de São Paulo, a sua desfiliação. O encontro reúne seus principais aliados para oficializar a saída. Marina inicia um debate para criar o Movimento Verde de Cidadania, nome provisório da entidade civil que servirá de teste para a nova legenda que o grupo deve criar após as eleições de 2012 - uma espécie de pré-partido.

Junto com a ex-candidata à Presidência e seus 20 milhões de votos, deixam o PV aliados como os empresários Guilherme Leal, presidente da empresa Natura, e Roberto Klabin, o ex-coordenador da campanha presidencial João Paulo Capobianco, o ex-presidente do PV de São Paulo Maurício Brusadin, os ex-candidatos ao governo paulista Fábio Feldmann e ao Senado Ricardo Young, o ex-deputado federal e ex-petista Luciano Zica e o ex-presidente do Ibama Basileu Margarido Neto.

A saída dos marineiros se deu essencialmente depois de desentendimentos com a Direção Nacional. O atual presidente da legenda, Penna, está no comando da sigla desde a sua fundação e se mostrou durante todo o período de Transição Democrática, irredutível à proposta de realização de uma Convenção.

Prefeitura de Acopiara também mantinha contrato com outra das empresas investigadas em Santana do Acaraú

Segundo informações do Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios, a Prefeitura de Acopiara também mantinha contratos de locação de veículos para outras finalidades diversas do transporte escolar com a Empresa JEAN CARLOS AGUIAR, outra das investigadas pelo Ministério Público, no município de Santana do Acaraú.

O dono da empresa, de mesmo nome, está preso desde o dia 28 de junho, quando foi deflagrada a "Operação Caça Fantasmas", conjunta do MP e da Polícia Civil. Também estão presos dois filhos do ex-prefeito de Santana do Acaraú e o responsável pela empresa RTS de Sousa Locação, Ronaldo Teixeira dos Santos, que presta o serviço de transporte escolar em Acopiara. Ronaldo é acusado de ser o laranja da "empresa fantasma" de Jean Carlos Aguiar, especialista em fraudar licitações em municípios do Estado do Ceará, segundo o MP.

No ano de 2010, a Prefeitura de Acopiara pagou R$ 632.207,58 à empresa JEAN CARLOS AGUIAR. Para a RTS, foram pagos mais de 3 milhões.

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Após o caso vir a tona na imprensa regional, a Prefeitura de Acopiara reuniu todos os motoristas do transporte escolar para comunicar a suspensão dos contratos com as empresas e a criação de uma comissão para análise das licitações. A reunião aconteceu no CETEC, no último sábado (2).


Igual procedimento foi adotado pelo Prefeito de Senador Pompeu, Antonio Teixeira, que está preso, depois que a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública, órgão do MP, descobriu que a equipe criada pelo Gestor visava unicamente acobertar fraudes em processos licitatórios.