terça-feira, 4 de outubro de 2011

FIFA quer suspenção do CDC e outras leis durante a Copa de 2014

Uma das exigências - e das mais absurdas - da FIFA para a Copa de 2014, feitas ao Ministério dos Esportes, é a de que o Brasil suspenda a eficácia do Códido de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Idoso e do Estatuto do Torcedor até a final dos jogos.


A ideia da entidade que organiza o Mundial de futebol era ter liberdade absoluta para decidir o preço dos ingressos, não disponibilizar meias entradas para idosos e estudantes e não ter que eventualmente indenizar consumidores por eventos cancelados ou adiados.

E o pior é que a PresidentA Dilma cedeu à parte das reinvindicações do órgão internacional. O projeto da "Lei Geral da Copa", enviado pela Presidência da República ao Congresso Nacional no dia 16 de setembro, permite que as partidas da Copa do Mundo de 2014 não respeitem todos os direitos garantidos pelo Estatuto do Torcedor aos espectadores dos espetáculos. 

O art. 43 da norma, por exemplo, que agora será analisada e votada por deputados e senadores prevê que sete artigos do Estatuto do Torcedor não terão validade para os eventos do Mundial de futebol. Assim, ao contrário do que obriga a legislação brasileira, os ingressos da Copa do Mundo não precisarão trazer impresso o preço de venda, o que é proibido pela lei brasileira. 

Outro ponto de flexibilização do Estatuto gerado pelo projeto da Lei da Copa é o que diz respeito aos direitos do torcedor no caso de cancelamento, adiamento ou mudança de local do evento esportivo. Pelo CDC, quando um evento esportivo é cancelado ou tem data ou local alterado pelo seu organizador, aqueles que já adquiriram o ingresso têm direito à devolução do valor pago e também indenização por eventuais custos que tenha tido.

O projeto de Lei Geral da Copa, porém, anula esses direitos para os eventos da Copa, e determina, em seu art. 33: "Os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos serão definidos pela Fifa". 

Com efeito, negar todos aqueles direitos já consagrados pela legislação brasileira para atender aos anseios e interesses de um organismo internacional - malgrado os benefícios que uma Copa pode trazer à economia do país - é, sem sombra de dúvida, um retrocesso, ao passo em que prejudica direitos e garantias individuais do povo brasileiro e diminui a soberania da nação.

Um comentário:

  1. Olá Thiago,

    Já existe uma petição em repúdio a essa exigência da FIFA, aí vai o link
    http://www.proteste.org.br/direitos/pelo-cdc-estatuto-do-idoso-e-meia-entrada-s552551.htm

    ResponderExcluir