quinta-feira, 2 de junho de 2011

Justiça de Acopiara determina a realização de tratamento especializado para paciente

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Acopiara deferiu pedido de tutela antecipada formulado pelo Ministério Público nos autos da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, condenando o Estado do Ceará e o Município de Acopiara a fornecerem tratamento médico especializado ao cidadão LUIZ PEDRO DE SOUZA.

Segundo o Promotor de Justiça, Daniel Isídio de Almeida Júnior, autor da ação, ao atender Luiz Pedro, em 21 de fevereiro de 2011, expediu, imediatamente, ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Acopiara/CE, recomendando atendimento, com urgência, por profissional médico especializado para o devido tratamento. Ele sofre de dores causadas por espondilodiscopatia lombar em D12-L1, L4-L5, L5-S1, com protusão discal paramediana / foraminal a esquerda em L3-L4, causando também compressão sobre o saco dural e sobre a radícula, discopatia degenerativa, espondilose cervical em C6-C7, lombociatalgia, encontrando-se definitivamente incapacitado para exercer atividades físicas, conforme exame de ressonância magnética e laudo médico.

Porém, aos 24 de fevereiro de 2011, a secretária Municipal de Saúde, informou que a rede pública municipal de Acopiara não tinha a especialidade médica necessária para o atendimento do paciente, acrescentando que tal especialidade é de alta complexidade e cabia ao Estado do Ceará o atendimento deste nível. Ela acrescentou que o atendimento municipal sofre limitações técnicas e financeiras, prometendo custear um procedimento (eletroneuromiografia) do mesmo, solicitado por um neurologista e que, desde 31/01/2011, o município espera resposta da Central Estadual de Marcação de Consulta de neurocirurgia.

De acordo com o Promotor de Justiça, ao fundamentar a ação civil pública, a Constituição da República prevê a saúde como direito social básico de todas as pessoas e dever do Estado, garantindo, dessa forma, o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde. Ele citou os artigos 6º e 196 da Carta Magna que dizem, respectivamente, “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”; e “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Veja a parte dispositiva da decisão:

"Dessa forma, concedo a tutela antecipada, para o fim de determinar (obrigação de fazer) que o ESTADO DO CEARÁ realize imediatamente todo o tratamento do paciente do SUS, LUIZ PEDRO DE SOUZA, por médico especializado, procedendo aos exames laboratoriais, tratamento clínico e cirurgia, bem como tudo o que se fizer necessário para a sua recuperação, inclusive com posterior monitoramento da evolução do quadro.

O MUNICÍPIO DE ACOPIARA deverá arcar com as despesas das diárias e transporte do paciente e de acompanhante durante todo o tratamento.

Fica imposta multa mensal no valor de 10 (dez) salários mínimos se não houver o cumprimento da obrigação de fazer após o prazo assinado e em cada mês de descumprimento, e o faço, de ofício, e com fundamento no art. 461, § 4º do CPC.

Determino seja oficiado ao Secretário de Estado de Saúde do Ceará e à Secretária Municipal de Saúde de Acopiara para proceder ao imediato cumprimento da presente decisão e com as advertências para o caso de descumprimento.

Ordeno a citação e intimação dos réus.

Dê-se ciência ao órgão do Ministério Público.

Acopiara, 27 de maio de 2011.

Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães
Juiz de Direito, em exercício cumulativo na 2ª Vara"

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