sábado, 11 de junho de 2011

Ministério Público aponta irregularidades em Contratos de Locação de Transporte Escolar em Acopiara

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do Promotor de Justiça da Comarca de Acopiara, Daniel Isídio de Almeida Júnior, propôs quarta-feira (08) uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra aquele Município, representado pelo Prefeito Antônio Almeida Neto, e a empresa LOCMAQ RTS DE SOUZA LOCAÇÃO, sediada no município de Ubajara, na avenida Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 172 - Centro, CNPJ nº 07.730.296/0001-45.

A ação visa tutelar os interesses de crianças e adolescentes que dependem do transporte escolar para terem acesso ao direito fundamental da educação. Entretanto, estas crianças e adolescentes estão sendo colocados em riscos, na medida em que o serviço de transporte escolar prestado pelo Município de Acopiara mediante Contrato Administrativo celebrado com a Empresa LOCMAQ está precário e em desacordo com as normas legais.

O Ministério Público requer que o pedido seja julgado procedente, sendo decretada a nulidade dos contratos administrativos especificados, celebrados entre o Município de Acopiara e a Empresa  LOCMAQ RTS DE SOUZA LOCAÇÃO. A ação pede que a Prefeitura de Acopiara realize, imediatamente, novo procedimento licitatório que possibilite a escolha de empresa que atenda às qualificações técnicas necessárias para prestação do referido serviço de transporte escolar ou adquiridos diretamente os veículos através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo o Promotor de Justiça, a atual empresa não tem condições para fazê-lo, por violar as normas que regem às licitações e contratos administrativos, na medida em que o objeto do contrato foi totalmente subcontratado. Cópias da Ação Civil Pública foram encaminhadas à Câmara Municipal de Acopiara, ao Conselho Tutelar de Acopiara, ao Conselho Municipal de Educação, ao Conselho Municipal do FUNDEB, FNDE e ao DETRAN/CE. A Justiça poderá determinar ao DETRAN nova avaliação dos veículos e condutores que fazem o transporte escolar no Município de Acopiara neste ano de 2011.


O artigo 53, do Estatuto da Criança e do Adolescente garante que a  criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de ser respeitado por seus educadores; direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; direito de organização e participação em entidades estudantis; e acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Fonte: PGJ

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