quinta-feira, 15 de março de 2012

Eleições 2012 - Médico Dr. Vilmar é ELEGÍVEL segundo a "Lei da Ficha Limpa"

Recentemente, o STF, em decisão histórica reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, de iniciativa popular, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, podendo ser aplicada para as eleições 2012 e alcançando fatos anteriores a sua vigência.

E dentre os casos que tornam o cidadão inelegível para qualquer cargo, não há previsão legal para aqueles cujas contas de campanha tenham sido desaprovadas, embora o TSE tenha decidido semanas atrás que a desaprovação de prestações pretéritas impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, consequentemente, do registro de candidatura.


Nos bastidores da política acopiarense, especula-se que em virtude da decisão o médico e pré-candidato a Prefeito, Dr. Vilmar, não poderia ser candidato.

Todavia, de acordo com o Acórdão 9577880-17, publicado no DJEe nº 44, de 13/03/2011, as contas de campanha de Dr. Vilmar foram devida e regularmente APROVADAS POR UNANIMIDADE pelo TRE do Ceará, inexistindo, desta feita, qualquer fato impeditivo do seu ulterior pedido de registro de candidatura, conforme a ementa abaixo transcrita.

RECURSO ELEITORAL Nº 9577880-17 – CLASSE 30 (9577880-17.2008.6.06.0060)
ORIGEM: Acopiara – CE (60ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Jorge Luís Girão Barreto
RECORRENTE: FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
ADVOGADOS: Francisco Florentino Teixeira e outros
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. GASTOS DE CAMPANHA. PLEITO DE OUTUBRO DE 2008. ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS. PREFEITO NÃO ELEITO. DESPESAS EFETIVADAS EM DATA ANTERIOR À ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA. PAGAMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE DESPESAS COM ADVOGADO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. TRE E TSE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ELEITORAL. APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.
DECISÃO: Acordam os Juízes do TRE/CE, à unanimidade, e em dissonância com o parecer ministerial, pelo provimento parcial do recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
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Fortaleza, 03 de março de 2011.
Celma Maria Carneiro Galeno
COORDENADORA – COPRO
Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO

Portanto, são de todo mentirosas as especulações levantadas na Cidade de Acopiara em torno da pré-candidatura do médico Dr. Vilmar, que, ao contrário de outros políticos locais, não registra qualquer antecedente maculado que o impeça de futuramente servir ainda mais ao povo, como faz até hoje.

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