quinta-feira, 15 de março de 2012

Eleições 2012 - Médico Dr. Vilmar é ELEGÍVEL segundo a "Lei da Ficha Limpa"

Recentemente, o STF, em decisão histórica reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, de iniciativa popular, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, podendo ser aplicada para as eleições 2012 e alcançando fatos anteriores a sua vigência.

E dentre os casos que tornam o cidadão inelegível para qualquer cargo, não há previsão legal para aqueles cujas contas de campanha tenham sido desaprovadas, embora o TSE tenha decidido semanas atrás que a desaprovação de prestações pretéritas impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, consequentemente, do registro de candidatura.


Nos bastidores da política acopiarense, especula-se que em virtude da decisão o médico e pré-candidato a Prefeito, Dr. Vilmar, não poderia ser candidato.

Todavia, de acordo com o Acórdão 9577880-17, publicado no DJEe nº 44, de 13/03/2011, as contas de campanha de Dr. Vilmar foram devida e regularmente APROVADAS POR UNANIMIDADE pelo TRE do Ceará, inexistindo, desta feita, qualquer fato impeditivo do seu ulterior pedido de registro de candidatura, conforme a ementa abaixo transcrita.

RECURSO ELEITORAL Nº 9577880-17 – CLASSE 30 (9577880-17.2008.6.06.0060)
ORIGEM: Acopiara – CE (60ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Jorge Luís Girão Barreto
RECORRENTE: FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
ADVOGADOS: Francisco Florentino Teixeira e outros
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. GASTOS DE CAMPANHA. PLEITO DE OUTUBRO DE 2008. ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS. PREFEITO NÃO ELEITO. DESPESAS EFETIVADAS EM DATA ANTERIOR À ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA. PAGAMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE DESPESAS COM ADVOGADO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. TRE E TSE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ELEITORAL. APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.
DECISÃO: Acordam os Juízes do TRE/CE, à unanimidade, e em dissonância com o parecer ministerial, pelo provimento parcial do recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
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Fortaleza, 03 de março de 2011.
Celma Maria Carneiro Galeno
COORDENADORA – COPRO
Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO

Portanto, são de todo mentirosas as especulações levantadas na Cidade de Acopiara em torno da pré-candidatura do médico Dr. Vilmar, que, ao contrário de outros políticos locais, não registra qualquer antecedente maculado que o impeça de futuramente servir ainda mais ao povo, como faz até hoje.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Moderação de Comentários

Em resposta a dois comentários anônimos à postagem "Implicações da Lei da Ficha Limpa nas Eleições de Acopiara", referindo-se a um Vereador do Município, informo que os mesmos não serão publicados por não ter sido identificada a autoria.

Dessa forma, caso o visitante do blog deseje, poderá repetir a informação repassada indicando a fonte e assinando o seu comentário que o mesmo será postado no blog.

Atenciosamente,

Thiago Carvalho

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Implicações da Lei da Ficha Limpa nas Eleições de Acopiara


Em decisão recente, proferida no último dia 16 de fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, reafirmando a sua vigência para as próximas eleições municipais, alcançando os fatos ocorridos anteriormente.

De acordo com a nova redação da Lei de Inelegibilidades (LCP 64/90), dentre as muitas hipóteses, SÃO INELEGÍVEIS PARA QUALQUER CARGO “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”, nos termos do art. 1º, I, g, da norma eleitoral.

E, segundo a última relação divulgada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, em ACOPIARA tiveram suas contas de governo REJEITADAS POR DECISÃO DEFINITIVA os seguintes gestores:

ANTONIO ALMEIDA NETO 
ANTONIO RAIMUNDO MENDONCA EVANGELISTA 
DANIEL GOUVEIA FILHO  
FRANCISCO EDMILSON ALVES 
FRANCISCO FELIPE DE ALMEIDA 
HUMBERTO ALVES GURGEL 
LUCIANE TAVARES DE ALMEIDA 
MANOEL TAVARES DE SOUZA NETO 
MARIA HELOISA HOLANDA DE ALBUQUERQUE 
MARIA JOSE RUFINO ALVES 
MARIA RISALVA DE ALMEIDA FERREIRA 
SHEILA REGINA ALBUQUERQUE DINIZ

Cabe, portanto, a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

PARTIDO VERDE
ACOPIARA/CE

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Crônica de Edimar Soares sobre o Transporte Escolar

Espera, cansaço, insegurança, falta de respeito com os estudantes. A situação do transporte escolar no interior do Ceará demonstra o descaso das autoridades com crianças e jovens que, sem outra opção para chegarem à escola, são obrigadas a se arriscarem em caminhões pau de arara. Mesmo assim, eles continuam sorrindo, brincando e sonhando com um futuro melhor.

No destaque, alunos de Acopiara em "paus-de-arara".
Fazer o quê?

A falta de uma efetiva política voltada para o transporte escolar influencia o cotidiano de tantas crianças cearenses que, diariamente, se arriscam em veículos inadequados e estradas perigosas que tornam o acesso à educação um rally sem prêmios. Saem de madrugada para chegar na escola quando o sol ainda aponta lá na linha do horizonte. Chegam já cansadas e empoeiradas, pois a maioria mora em distritos distantes e de difícil acesso.

Vivendo e aprendendo

Embarquei no pau de arara e fui até a zona rural. No percurso, o desânimo de alguns dava lugar aos discursos politizados ou às brincadeiras de outros. Me chamou atenção o fato de não haver lugar nenhum para se segurar, a não ser uns nos outros. Cada centímetro de madeira era muito disputado. Só o teto do pau de arara escapava das mãos, pois era de folha de zinco e quente como uma brasa. Para alguns chega a hora de descer. Para outros, no entanto, esse ainda não é o fim do percurso, já que têm de caminhar outros tantos quilômetros até chegar em casa.

De volta pra casa

Após o término das aulas, começa outro exercício de paciência (ou de fé): o retorno à casa. Coloque aí, no mínimo, mais uma hora e meia de espera, tempo mais que suficiente para colocar a conversa em dia, dar uma lida na tarefa de casa ou repassar a lição que causou curiosidade e mais vontade de aprender. Dá para conferir algo no celular, mesmo que a operadora muitas vezes não ajude. Dividir algo com o amigo ou ficar ali sentado no canto, sozinho, pensando na vida e esperando a hora de voltar para casa. Lá também está sentada a fome, uma velha conhecida. O sol também está ali de um jeito que ninguém aguenta. O horário é ingrato para todos, inclusive para fotografar, mas eu não posso reclamar. Quem tem o direito são aquelas crianças que buscam um futuro melhor.

Cadê meu filho?

É hora de abrir o guarda-sol e enfeitar a paisagem com a esperança e a inocência de ser criança. Caminham com o olhar sempre adiante e sem desistir. Nenhuma mãe, esteja ela onde estiver, merece receber a notícia de que seu filho hoje não vai almoçar com ela, pois a fatalidade de um acidente, por um transporte inseguro e perigoso, deixou mais uma criança sem futuro. Marinete hoje guarda as lembranças e as saudades que não cabem no retrato.

Edimar Soares é repórter-fotográfico do O POVO, estudou fotografia no SENAC-GO, participou de exposições coletivas e individuais, fez cursos e workshops em algumas áreas da fotografia. E o mais importante: continua fotografando com prazer.

Alerta: Acopiara tem caso de suspeita da Gripe A

Segundo matérias dos Jornais Diário do Nordeste e O Povo publicadas hoje (02), Acopiara notificou à Secretaria Estadual de Saúde um caso suspeito de Gripe do tipo A. A ocorrência ainda não está confirmada e o (a) paciente passa por análises laboratoriais.

Em Pedra Branca, já são 13 casos confirmados, dentre os mais de 500 já notificados. A SESA orienta que todo paciente que chegue à unidade de saúde com dificuldade de respirar, tosse, coriza, e mora em Pedra Branca ou teve contato com moradores de lá, imediatamente comece o tratamento com o medicamento Tamiflu, mesmo sem a confirmação dos exames laboratoriais.,

A aplicação da vacina (H1N1) foi desaconselhada pelo Ministro da Saúde, que afirmou que a imunização somente tem efeito 15 dias depois.

O vírus da Gripe A é transmitido pelo ar ou no contato com superfície contaminada.

Leia as notícias nos Jornais:

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Criança tem o pé cortado no transporte escolar em Acopiara

O Jornal O POVO visitou alguns municípios do Estado do Ceará para verificar a situação dos veículos de transporte escolar. Em Acopiara, no momento da reportagem um aluno de apenas 10 anos de idade cortou o pé num rolo de arame farpado que estava sendo transportado na carroceria do caminhão "pau-de-arara".


A Administração se limitou a responder que "A situação é complicada" e afirmou que existem cerca de 100 (cem) veículos do mesmo tipo fazendo o transporte de estudantes.

A equipe do noticiário viajou num dos caminhões e constatou que em espaço de apenas nove metros quadrados se "apinham" mais de 50 pessoas, dentre alunos e outros passageiros, além de objetos de carga, como o rolo de arame farpado que feriu a criança.

Na série de reportagens feitas pelo Jornal, se mostrou que, em um período de 10 anos, já morreram 27 estudantes, vítimas de acidentes em transporte escolar.

Em alguns municípios, o Ministério Público ingressou com ações civis públicas e conseguiu decisão judicial obrigando os Gestores a adquirirem ônibus adequados e de acordo com os padrões estabelecidos pelo MEC.

Veja as duas matérias completas do Jornal O POVO nos links abaixo:


sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Polícia Militar do Ceará lança Edital do Concurso Público


A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tornaram pública a realização de concurso público para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará (PMCE).

CargoSOLDADO DA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR

Vagas1.000 (mil) vagas

RemuneraçãoR$ 1.606,01

InscriçõesTaxa: R$ 80,00
Horário:Será admitida a inscrição somente via Internet solicitada no período entre 10 horas do dia 25 de novembro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 16 de dezembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Comissão Organizadora: CESPE/UNB

Clique AQUI para baixar o Edital do Concurso.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

IFCE de volta às aulas

O Instituto Federal do Ceará (IFCE) retoma hoje as atividades após o término da greve de servidores. Todos os campi terão as atividades letivas regularizadas a partir desta segunda-feira (7/11), acompanhando os campi de Acaraú, Aracati, Cedro, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Sobral e Umirim, que já haviam voltado aos trabalhos anteriormente.

Em reunião na última quinta-feira (3/11), na reitoria do IFCE, gestores do órgão e representantes sindicais, no total de 41 pessoas, decidiram pelo início das atividades em cumprimento ao determinado nas assembléias dos servidores com o comando de greve.

O pró-reitor de Ensino, Gilmar Lopes Ribeiro, informa que o calendário letivo já está em discussão, a fim de estabelecer o cumprimento das metas de acordo com as peculiaridades de cada região em que estão inseridas as unidades. Tão logo fiquem conclusos os calendários, serão divulgados para a comunidade local.

Os pontos acordados para o cumprimento do calendário acadêmico nos campi do IFCE foram: garantia de 100 dias letivos por semestre; implantação de sábados letivos (a critério de cada campus); 45 dias de férias para os docentes e recesso natalino. Com isso, pretende-se que a finalização do semestre letivo 2012.2 se dê até o limite de 13/04/12.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Justiça Federal do Ceará anula 13 questões do ENEM para todo o país

A decisão da Justiça Federal do Ceará sobre o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), prevista para sair hoje, foi anunciada ontem à noite. O juiz Luís Praxedes Vieira da Silva decidiu que 13 questões da prova serão anuladas e esta decisão vale para todo o Brasil.


Segundo o processo, ficam anuladas as questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do 1º dia, da prova amarela, bem como as questões 113, 141, 154, 173 e 180, do 2º dia, também da prova amarela. O juiz afirmou que estas questões "foram disponibilizadas para uns candidatos em detrimento de outros, ferindo o princípio constitucional da isonomia e da segurança jurídica".

"Não é o erro, mas o vazamento das questões que leva à nulidade das mesmas, por quebrar o princípio da isonomia. Assim, entendo razoável e proporcional, nesta oportunidade e neste momento processual, declarar a nulidade apenas das questões do certame Enem 2011 que foram objeto de vazamento e prévio conhecimento", justifica o juiz em trecho da decisão. O Ministério da Educação (MEC) considerou a decisão desproporcional e exagerada e já disse que vai recorrer nos próximos dias.

O pedido para que as provas do Enem, aplicadas nos dias 22 e 23 deste mês, fossem canceladas foi feito pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), após a constatação de que alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, tiveram acesso antecipado a cerca de 14 questões que foram cobradas no exame. Os itens estavam em apostila distribuída pela escola semanas antes da aplicação do Enem e vazaram da fase de pré-testes do exame, da qual a escola participou em outubro de 2010.

A solução defendida pelo MEC era de que os 639 alunos da escola cearense tivessem as provas anuladas, realizando um novo teste no fim de novembro. Mas o procurado da República Oscar Costa Filho pediu à Justiça que o Enem seja anulado - ou pelo menos as questões que estavam na apostila do Christus.

O INEP, em audiência ontem em Fortaleza, argumentou ao juiz que o episódio ocorreu de forma localizada e que a reaplicação do exame aos alunos do colégio de Fortaleza não traz prejuízo à isonomia do concurso.

Com informações do Portal TERRA.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

TRE do Ceará publica Edital de Concurso Público

Foi publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro, o Edital do concurso público para provimento de cargos pertencentes ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, bem como dos cargos que entrarem posteriormente em vacância ou que venham a ser criados no período de vigência do concurso.

São oferecidas 30 vagas para Técnico Judiciário, sendo 2 reservadas aos candidatos com deficiência, nas áreas: administrativa, apoio especializado em programação de sistemas e apoio especializado em operação de computadores. Para Analista Judiciário, são 18 vagas, 1 para candidatos com deficiência, nas áreas: Judiciária, Administrativa, e Especialidades: Contabilidade, Análise de Sistemas, Engenharia Civil, Psicologia e Engenharia Elétrica.

A empresa realizadora do concurso será a Fundação Carlos Chagas. As inscrições estarão abertas no período de 17 de novembro a 9 de dezembro, exclusivamente via internet. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos no Edital.

Para todos os cargos haverá provas de conhecimentos básicos e de conhecimentos específicos, com questões objetivas de múltipla escolha, além de uma prova discursiva, redação, que será realizada no mesmo dia e período das provas objetivas. A aplicação das provas está prevista para o dia 29 de janeiro de 2012 na cidade de Fortaleza, nos períodos: manhã para todas as áreas/especialidades dos cargos de Técnico Judiciário e tarde para todas as áreas/especialidades dos cargos de Analista Judiciário.

Veja o Edital, clicando AQUI.

Com informações da Agência TSE

terça-feira, 4 de outubro de 2011

FIFA quer suspenção do CDC e outras leis durante a Copa de 2014

Uma das exigências - e das mais absurdas - da FIFA para a Copa de 2014, feitas ao Ministério dos Esportes, é a de que o Brasil suspenda a eficácia do Códido de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Idoso e do Estatuto do Torcedor até a final dos jogos.


A ideia da entidade que organiza o Mundial de futebol era ter liberdade absoluta para decidir o preço dos ingressos, não disponibilizar meias entradas para idosos e estudantes e não ter que eventualmente indenizar consumidores por eventos cancelados ou adiados.

E o pior é que a PresidentA Dilma cedeu à parte das reinvindicações do órgão internacional. O projeto da "Lei Geral da Copa", enviado pela Presidência da República ao Congresso Nacional no dia 16 de setembro, permite que as partidas da Copa do Mundo de 2014 não respeitem todos os direitos garantidos pelo Estatuto do Torcedor aos espectadores dos espetáculos. 

O art. 43 da norma, por exemplo, que agora será analisada e votada por deputados e senadores prevê que sete artigos do Estatuto do Torcedor não terão validade para os eventos do Mundial de futebol. Assim, ao contrário do que obriga a legislação brasileira, os ingressos da Copa do Mundo não precisarão trazer impresso o preço de venda, o que é proibido pela lei brasileira. 

Outro ponto de flexibilização do Estatuto gerado pelo projeto da Lei da Copa é o que diz respeito aos direitos do torcedor no caso de cancelamento, adiamento ou mudança de local do evento esportivo. Pelo CDC, quando um evento esportivo é cancelado ou tem data ou local alterado pelo seu organizador, aqueles que já adquiriram o ingresso têm direito à devolução do valor pago e também indenização por eventuais custos que tenha tido.

O projeto de Lei Geral da Copa, porém, anula esses direitos para os eventos da Copa, e determina, em seu art. 33: "Os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos serão definidos pela Fifa". 

Com efeito, negar todos aqueles direitos já consagrados pela legislação brasileira para atender aos anseios e interesses de um organismo internacional - malgrado os benefícios que uma Copa pode trazer à economia do país - é, sem sombra de dúvida, um retrocesso, ao passo em que prejudica direitos e garantias individuais do povo brasileiro e diminui a soberania da nação.

Fundação Carlos Chagas realizará Concurso do TRE do Ceará

Edital poderá ser publicado nos próximos dias.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na sessão desta segunda-feira (3/10), ratificou a decisão do presidente do TRE-CE, desembargador Ademar Mendes Bezerra, que autorizou a contratação direta da Fundação Carlos Chagas para a realização do concurso público do Tribunal. 

A Fundação Carlos Chagas respondeu positivamente ao Ofício nº 4590/2011, concordando com as condições impostas pelo TRE, depois que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UNB) desistiu de realizar o concurso.

No último dia 12/9, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará havia aprovado, por unanimidade, a contratação do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UNB), que apresentou a menor proposta de preço, para realizar o concurso público para preenchimento de cargos vagos na Secretaria do TRE e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará. Além da CESPE/UNB, a Fundação Carlos Chagas havia apresentado a segunda menor proposta. A ESAF declinou de participar da cotação.

Nos próximos dias, o TRE-CE e a Fundação Carlos Chagas assinarão o contrato e, posteriormente, será divulgado o cronograma para a realização do concurso público, que oferecerá 45 vagas (17 de analista judiciário e 28 de técnico judiciário).

Alcione fará show hoje em Canindé

 
A cantora maranhense Alcione fará hoje (04), terça-feira, o show de encerramento da Festa de São Francisco, em Canindé. O evento, que acontecerá na Praça dos Romeiros, é gratuito e patrocinado pelo Governo do Estado do Ceará.
 
E tem muita "Marrom" no Nordeste. A cantora se apresenta em Salvador no dia 20 de outubro. O show, que faz parte da turnê “Duas Faces”, será realizado na sala principal do Teatro Castro Alves. 
 
Em 2011, a artista comemora 40 anos de carreira em 2011 e aproveita o momento para lançar dois novos trabalhos, “Duas Faces - Jam Session" e "Duas Faces - Ao Vivo, na Mangueira”, as duas gravações resultaram em CD e DVD. O lançamento será feito durante a turnê da cantora por todo Brasil.
 

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Pretensos candidatos têm até dia 7 para se filiar a partido político

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou o Calendário Eleitoral das Eleições de 2012, através da Resolução 23.341/2011. O 1º Turno das Eleições deverá ocorrer no dia 7 de outubro de 2012.

Portanto, sexta-feira, próximo dia 7 de outubro, é a data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, arts. 18 e 20, caput).

Aqueles que não forem detentores de cargo eletivo e optarem pela mudança de sigla, devem fazer comunicação escrita ao órgão partidário de origem e à Justiça Eleitoral, lembrando que o prazo para processamento da desfiliação é de até 48 horas.

As filiações estão sendo recepcionadas, exclusivamente, através da internet, no Sistema de Filiação Partidária - Filiaweb. Para utilização do Filiaweb, o usuário (Presidente do órgão partidário) deverá estar habilitado perante a Justiça Eleitoral, mediante obtenção de senha, conforme o definido no art. 7º da Res.-TSE nº 23.117, de 2009, e nos Provimentos nºs 2/2010-CGE e 5/2010-CGE.

Veja a íntegra da resolução, clicando aqui.

Filiações ao Partido Verde em Acopiara

Até o próximo dia 14 de outubro, o Partido Verde de Acopiara está abonando novas filiações. Os interessados poderão enviar e-mail contendo Nome Completo, Título e Seção Eleitoral para pvacopiara@gmail.com.

Maiores informações no e-mail ou pelo telefone (88) 9612-2528.

Aviso Prévio poderá ser de até 90 dias

Segue para sanção presidencial projeto aprovado na Câmara dos Deputados que concede aumento no aviso prévio de até 90 dias, proporcionais ao tempo de trabalho. O projeto estabelece que seja mantido o atual prazo de 30 dias, mas com o acréscimo de três dias por ano de trabalho, dessa forma, com 20 anos trabalhados o empregado teria 90 dias de aviso. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), esclarece que a proposta não é retroativa, mas todos que estão no mercado de trabalho poderão eventualmente gozar do benefício.

Fonte: CÂMARA aprova projeto que concede aviso prévio de até 90 dias. Folha.com. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/978924-camara-aprova-projeto-que-concede-aviso-previo-de-ate-90-dias.shtml.

Lei Maria da Penha para homens

A Lei Maria da Penha foi aplicada para um homem pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Para o Desembargador Dorival Renato Pavan, relator do recurso, o fato de não haver na lei regra específica para medidas protetivas para homens que sofrem violência doméstica não impede que se faça uma interpretação analógica do ordenamento jurídico como um todo indissociável.

Contra a agressora foi imposta medida liminar, consistente na proibição de se aproximar do seu ex-marido (em distância mínima de 100 metros), sob pena de multa de R$ 1.000,00 a cada ato violador.

Fonte: Assessoria de imprensa do TJMS. Liminar proíbe mulher de se aproximar de ex-marido. Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Disponível em: http://tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=20132.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

TRE reforma decisão e condena Prefeito e Vice de Acopiara por conduta vedada nas eleições de 2008

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará julgou no último dia 22/08 o Recurso interposto pelo Ministério Público, através do Promotor de Justiça, Dr. Daniel Isídio de Almeida Júnior, contra a decisão do Juiz de Acopiara que julgou improcedente representação por conduta vedada praticada pelos atuais de Governo, Antonio Almeida Neto e Sebastião Mandú Filho, Prefeito e Vice, respectivamente.

A representação versava acerca da utilização de programa de saúde em benefício da candidatura dos representados. Na época da campanha eleitoral de 2008, os demandados instalaram um posto de atendimento na casa de familiar para atendimento de eleitores.

O TRE reconheceu que as provas dos autos são suficientes para a configuração da prática de conduta vedada a agentes públicos, reformando a sentença de primeiro grau e condenando os recorridos nas sanções do art. 73, IV, da Lei 9.504/97.

O acórdão (abaixo) está publicado no DJE nº 177, de 23/09/2011, págs. 9/10.

CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO Nº 467/11

Em sessão realizada neste Tribunal Regional Eleitoral, datada de 22 de agosto de 2011, foi julgado o processo abaixo mencionado:

RECURSO ELEITORAL Nº 956763981 – CLASSE 30 (9567639-81.2008.6.06.0060)
ORIGEM: Acopiara – CE (60ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Cid Marconi Gurgel de Souza
RELATOR DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO: Juiz João Luís Nogueira Matias
RECORRENTE: Promotor Eleitoral
RECORRIDOS: Antônio Almeida Neto – Prefeito e Sebastião Mandu Filho – Vice-Prefeito
ADVOGADOS: André Luiz de Sousa Costa e outros

EMENTA: RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. AGENTE PÚBLICO. UTILIZAÇÃO DE PROGRAMA DE SAÚDE EM BENEFÍCIO DE CANDIDATURA DOS REPRESENTADOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU IMPROCEDENTE. PROVAS CONSIDERADAS SUFICIENTES À CONFIGURAÇÃO DO ART. 73, IV, DA LEI 9.504/97.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O conjunto probatório constante nos autos é suficiente para que reste configurada a prática de conduta vedada pelos representados, nos termos do art. 73, IV da Lei 9.504/97.
2. Provimento parcial do recurso.

DECISÃO: ACORDAM os Juízes do TRE/CE, por maioria, em consonância com o parecer ministerial, pelo provimento parcial do recurso eleitoral e reforma da sentença de primeiro grau, nos termos do voto vencedor proferido pelo Juiz João Luís Nogueira Matias, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

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Fortaleza, 21 de setembro de 2011.
Celma Maria Carneiro Galeno
COORDENADORA – COPRO
Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Batalhão de Choque da PM deve esvaziar Assembléia Legislativa nos próximos minutos

De acordo com informações da Mesa Diretora da ALCE, o Batalhão de Choque da Polícia Militar, que ainda está em confronto com os professores grevistas no saguão da Casa, está autorizado a esvaziar o prédio após as 17h, se o Comando Geral da Greve manter a resistência.

Ainda há muitos manifestantes ocupando as dependências externas ao Plenário da Assembléia e, pelo visto, haverá muita confusão na tentativa de afastá-los. Breve, novas informações.