segunda-feira, 31 de outubro de 2011

TRE do Ceará publica Edital de Concurso Público

Foi publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro, o Edital do concurso público para provimento de cargos pertencentes ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, bem como dos cargos que entrarem posteriormente em vacância ou que venham a ser criados no período de vigência do concurso.

São oferecidas 30 vagas para Técnico Judiciário, sendo 2 reservadas aos candidatos com deficiência, nas áreas: administrativa, apoio especializado em programação de sistemas e apoio especializado em operação de computadores. Para Analista Judiciário, são 18 vagas, 1 para candidatos com deficiência, nas áreas: Judiciária, Administrativa, e Especialidades: Contabilidade, Análise de Sistemas, Engenharia Civil, Psicologia e Engenharia Elétrica.

A empresa realizadora do concurso será a Fundação Carlos Chagas. As inscrições estarão abertas no período de 17 de novembro a 9 de dezembro, exclusivamente via internet. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos no Edital.

Para todos os cargos haverá provas de conhecimentos básicos e de conhecimentos específicos, com questões objetivas de múltipla escolha, além de uma prova discursiva, redação, que será realizada no mesmo dia e período das provas objetivas. A aplicação das provas está prevista para o dia 29 de janeiro de 2012 na cidade de Fortaleza, nos períodos: manhã para todas as áreas/especialidades dos cargos de Técnico Judiciário e tarde para todas as áreas/especialidades dos cargos de Analista Judiciário.

Veja o Edital, clicando AQUI.

Com informações da Agência TSE

terça-feira, 4 de outubro de 2011

FIFA quer suspenção do CDC e outras leis durante a Copa de 2014

Uma das exigências - e das mais absurdas - da FIFA para a Copa de 2014, feitas ao Ministério dos Esportes, é a de que o Brasil suspenda a eficácia do Códido de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Idoso e do Estatuto do Torcedor até a final dos jogos.


A ideia da entidade que organiza o Mundial de futebol era ter liberdade absoluta para decidir o preço dos ingressos, não disponibilizar meias entradas para idosos e estudantes e não ter que eventualmente indenizar consumidores por eventos cancelados ou adiados.

E o pior é que a PresidentA Dilma cedeu à parte das reinvindicações do órgão internacional. O projeto da "Lei Geral da Copa", enviado pela Presidência da República ao Congresso Nacional no dia 16 de setembro, permite que as partidas da Copa do Mundo de 2014 não respeitem todos os direitos garantidos pelo Estatuto do Torcedor aos espectadores dos espetáculos. 

O art. 43 da norma, por exemplo, que agora será analisada e votada por deputados e senadores prevê que sete artigos do Estatuto do Torcedor não terão validade para os eventos do Mundial de futebol. Assim, ao contrário do que obriga a legislação brasileira, os ingressos da Copa do Mundo não precisarão trazer impresso o preço de venda, o que é proibido pela lei brasileira. 

Outro ponto de flexibilização do Estatuto gerado pelo projeto da Lei da Copa é o que diz respeito aos direitos do torcedor no caso de cancelamento, adiamento ou mudança de local do evento esportivo. Pelo CDC, quando um evento esportivo é cancelado ou tem data ou local alterado pelo seu organizador, aqueles que já adquiriram o ingresso têm direito à devolução do valor pago e também indenização por eventuais custos que tenha tido.

O projeto de Lei Geral da Copa, porém, anula esses direitos para os eventos da Copa, e determina, em seu art. 33: "Os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos serão definidos pela Fifa". 

Com efeito, negar todos aqueles direitos já consagrados pela legislação brasileira para atender aos anseios e interesses de um organismo internacional - malgrado os benefícios que uma Copa pode trazer à economia do país - é, sem sombra de dúvida, um retrocesso, ao passo em que prejudica direitos e garantias individuais do povo brasileiro e diminui a soberania da nação.

Fundação Carlos Chagas realizará Concurso do TRE do Ceará

Edital poderá ser publicado nos próximos dias.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na sessão desta segunda-feira (3/10), ratificou a decisão do presidente do TRE-CE, desembargador Ademar Mendes Bezerra, que autorizou a contratação direta da Fundação Carlos Chagas para a realização do concurso público do Tribunal. 

A Fundação Carlos Chagas respondeu positivamente ao Ofício nº 4590/2011, concordando com as condições impostas pelo TRE, depois que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UNB) desistiu de realizar o concurso.

No último dia 12/9, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará havia aprovado, por unanimidade, a contratação do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UNB), que apresentou a menor proposta de preço, para realizar o concurso público para preenchimento de cargos vagos na Secretaria do TRE e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará. Além da CESPE/UNB, a Fundação Carlos Chagas havia apresentado a segunda menor proposta. A ESAF declinou de participar da cotação.

Nos próximos dias, o TRE-CE e a Fundação Carlos Chagas assinarão o contrato e, posteriormente, será divulgado o cronograma para a realização do concurso público, que oferecerá 45 vagas (17 de analista judiciário e 28 de técnico judiciário).

Alcione fará show hoje em Canindé

 
A cantora maranhense Alcione fará hoje (04), terça-feira, o show de encerramento da Festa de São Francisco, em Canindé. O evento, que acontecerá na Praça dos Romeiros, é gratuito e patrocinado pelo Governo do Estado do Ceará.
 
E tem muita "Marrom" no Nordeste. A cantora se apresenta em Salvador no dia 20 de outubro. O show, que faz parte da turnê “Duas Faces”, será realizado na sala principal do Teatro Castro Alves. 
 
Em 2011, a artista comemora 40 anos de carreira em 2011 e aproveita o momento para lançar dois novos trabalhos, “Duas Faces - Jam Session" e "Duas Faces - Ao Vivo, na Mangueira”, as duas gravações resultaram em CD e DVD. O lançamento será feito durante a turnê da cantora por todo Brasil.
 

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Pretensos candidatos têm até dia 7 para se filiar a partido político

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou o Calendário Eleitoral das Eleições de 2012, através da Resolução 23.341/2011. O 1º Turno das Eleições deverá ocorrer no dia 7 de outubro de 2012.

Portanto, sexta-feira, próximo dia 7 de outubro, é a data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, arts. 18 e 20, caput).

Aqueles que não forem detentores de cargo eletivo e optarem pela mudança de sigla, devem fazer comunicação escrita ao órgão partidário de origem e à Justiça Eleitoral, lembrando que o prazo para processamento da desfiliação é de até 48 horas.

As filiações estão sendo recepcionadas, exclusivamente, através da internet, no Sistema de Filiação Partidária - Filiaweb. Para utilização do Filiaweb, o usuário (Presidente do órgão partidário) deverá estar habilitado perante a Justiça Eleitoral, mediante obtenção de senha, conforme o definido no art. 7º da Res.-TSE nº 23.117, de 2009, e nos Provimentos nºs 2/2010-CGE e 5/2010-CGE.

Veja a íntegra da resolução, clicando aqui.

Filiações ao Partido Verde em Acopiara

Até o próximo dia 14 de outubro, o Partido Verde de Acopiara está abonando novas filiações. Os interessados poderão enviar e-mail contendo Nome Completo, Título e Seção Eleitoral para pvacopiara@gmail.com.

Maiores informações no e-mail ou pelo telefone (88) 9612-2528.

Aviso Prévio poderá ser de até 90 dias

Segue para sanção presidencial projeto aprovado na Câmara dos Deputados que concede aumento no aviso prévio de até 90 dias, proporcionais ao tempo de trabalho. O projeto estabelece que seja mantido o atual prazo de 30 dias, mas com o acréscimo de três dias por ano de trabalho, dessa forma, com 20 anos trabalhados o empregado teria 90 dias de aviso. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), esclarece que a proposta não é retroativa, mas todos que estão no mercado de trabalho poderão eventualmente gozar do benefício.

Fonte: CÂMARA aprova projeto que concede aviso prévio de até 90 dias. Folha.com. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/978924-camara-aprova-projeto-que-concede-aviso-previo-de-ate-90-dias.shtml.

Lei Maria da Penha para homens

A Lei Maria da Penha foi aplicada para um homem pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Para o Desembargador Dorival Renato Pavan, relator do recurso, o fato de não haver na lei regra específica para medidas protetivas para homens que sofrem violência doméstica não impede que se faça uma interpretação analógica do ordenamento jurídico como um todo indissociável.

Contra a agressora foi imposta medida liminar, consistente na proibição de se aproximar do seu ex-marido (em distância mínima de 100 metros), sob pena de multa de R$ 1.000,00 a cada ato violador.

Fonte: Assessoria de imprensa do TJMS. Liminar proíbe mulher de se aproximar de ex-marido. Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Disponível em: http://tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=20132.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

TRE reforma decisão e condena Prefeito e Vice de Acopiara por conduta vedada nas eleições de 2008

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará julgou no último dia 22/08 o Recurso interposto pelo Ministério Público, através do Promotor de Justiça, Dr. Daniel Isídio de Almeida Júnior, contra a decisão do Juiz de Acopiara que julgou improcedente representação por conduta vedada praticada pelos atuais de Governo, Antonio Almeida Neto e Sebastião Mandú Filho, Prefeito e Vice, respectivamente.

A representação versava acerca da utilização de programa de saúde em benefício da candidatura dos representados. Na época da campanha eleitoral de 2008, os demandados instalaram um posto de atendimento na casa de familiar para atendimento de eleitores.

O TRE reconheceu que as provas dos autos são suficientes para a configuração da prática de conduta vedada a agentes públicos, reformando a sentença de primeiro grau e condenando os recorridos nas sanções do art. 73, IV, da Lei 9.504/97.

O acórdão (abaixo) está publicado no DJE nº 177, de 23/09/2011, págs. 9/10.

CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO Nº 467/11

Em sessão realizada neste Tribunal Regional Eleitoral, datada de 22 de agosto de 2011, foi julgado o processo abaixo mencionado:

RECURSO ELEITORAL Nº 956763981 – CLASSE 30 (9567639-81.2008.6.06.0060)
ORIGEM: Acopiara – CE (60ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Cid Marconi Gurgel de Souza
RELATOR DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO: Juiz João Luís Nogueira Matias
RECORRENTE: Promotor Eleitoral
RECORRIDOS: Antônio Almeida Neto – Prefeito e Sebastião Mandu Filho – Vice-Prefeito
ADVOGADOS: André Luiz de Sousa Costa e outros

EMENTA: RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. AGENTE PÚBLICO. UTILIZAÇÃO DE PROGRAMA DE SAÚDE EM BENEFÍCIO DE CANDIDATURA DOS REPRESENTADOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU IMPROCEDENTE. PROVAS CONSIDERADAS SUFICIENTES À CONFIGURAÇÃO DO ART. 73, IV, DA LEI 9.504/97.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O conjunto probatório constante nos autos é suficiente para que reste configurada a prática de conduta vedada pelos representados, nos termos do art. 73, IV da Lei 9.504/97.
2. Provimento parcial do recurso.

DECISÃO: ACORDAM os Juízes do TRE/CE, por maioria, em consonância com o parecer ministerial, pelo provimento parcial do recurso eleitoral e reforma da sentença de primeiro grau, nos termos do voto vencedor proferido pelo Juiz João Luís Nogueira Matias, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

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Fortaleza, 21 de setembro de 2011.
Celma Maria Carneiro Galeno
COORDENADORA – COPRO
Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Batalhão de Choque da PM deve esvaziar Assembléia Legislativa nos próximos minutos

De acordo com informações da Mesa Diretora da ALCE, o Batalhão de Choque da Polícia Militar, que ainda está em confronto com os professores grevistas no saguão da Casa, está autorizado a esvaziar o prédio após as 17h, se o Comando Geral da Greve manter a resistência.

Ainda há muitos manifestantes ocupando as dependências externas ao Plenário da Assembléia e, pelo visto, haverá muita confusão na tentativa de afastá-los. Breve, novas informações.

Iguatu se mobiliza por Campus da UFC


O que também deveriam estar fazendo outros Gestores da Região Centro-Sul do Estado.

PARTICIPE!

Aprovada a proposta do Governo para Piso Salarial de Professores

E de nada adiantou o protesto de professores na Assembléia Legislativa do Ceará. Quase à unanimidade, os Deputados aprovaram agora há pouco a Mensagem do Governo do Estado, encaminhada ontem (28) para a Casa, fixando o valor do Piso Salarial para professores de nível médio.


Desde cedo, grevistas liderados pelo Presidente da APEOC, Anízio Melo, tentam invadir o Plenário da ALCE, o que causou grande tumulto. O Presidente da Mesa, Deputado Roberto Cláudio, solicitou reforço ao Batalhão de Choque da Polícia Militar, que agiu energicamente bloqueando a entrada do Plenário. Foram usados spray de pimenta, cacetes e balas de borracha para conter os manifestantes. Muitos dentre eles, policias e professores, estão feridos gravemente, mas o Comando Geral da Grave já anunciou que a orientação é para resistir.

E a pancadaria não para na ALCE.

Flagrante: Veículo Oficial da Prefeitura de Acopiara no estacionamento do Supermercado Lagoa em Iguatu

O veículo oficial de placas HXJ-4102, que deveria estar à serviço da Secretaria de Saúde do Município de Acopiara foi flagrado na manhã de hoje (29), estacionado no Supermercado Lagoa, em Iguatu.


Fazendo o que?

Com a palavra o Ministério Público e os órgãos de controle da Administração Pública Municipal de Acopiara.

Deu no blog do Lindomar Rodrigues.

Professores Grevistas do Ceará invadem a Assembléia Legislativa

Dezenas de professores da rede estadual de ensino invadiram agora há pouco o Plenário da Assembléia Legislativa do Ceará, em meio a Sessão Ordinária, e entraram em confronto com Deputados e Assessores. A Polícia Militar agiu para tentar conter a manifestação e houve muito tumulto.

Desde ontem, quarta-feira (28), os grevistas estavam acampados no saguão da ALCE. Eles protestam pela implantação da lei do piso nacional do magistério, que determina um salário básico de R$ 1.187,00 e contra uma proposta do Governo do Estado enviada nesta manhã para a Casa Legislativa, propondo dois tipos de carreiras para os educadores. A categoria está em greve desde o dia 5 de agosto.


Breve, maiores informações.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

FGV divulga espelho de correção da 2ª fase do Exame de Ordem

A Fundação Getúlio Vargas, organizadora dos últimos 03 Exames de Ordem, divulgou agora há pouco o espelho de correção para consulta individual dos resultados da 2ª fase.

Para consultar, clique aqui.

À propósito, fui aprovado com nota total 9,2.
Obrigado, Senhor!!!

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Ministério Público do Ceará convoca estagiários para o interior

A Procuradoria Geral de Justiça do Ceará publicou hoje (25) o Edital nº 018/2011, convocando os candidatos habilitados para assumirem as vagas de estágio ofertadas para o Interior do Estado. Os aprovados devem comparecer nos locais determinados no anexo do edital, a fim de firmarem termo de compromisso.

A Promotoria de Justiça de Acopiara já solicitou e aguarda autorização da Procuradora Geral de Justiça, podendo, em breve, convocar até 04 dos candidatos que estão no cadastro de reserva da região. 

Veja aqui o Edital de Convocação.

Paz x Petróleo: o que querem os EUA


quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Encontro de blogueiros Topblog e Lomadee


Ministro do STF alerta para uso inapropriado de habeas corpus

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), alertou que a ação de habeas corpus tem finalidade específica, não podendo, por isso, ser utilizada em substituição a outras ações judiciais, principalmente nas hipóteses em que o direito-fim não tem ligação com a liberdade de locomoção física.

O alerta foi feito na decisão em que o ministro arquivou o Habeas Corpus (HC) 109327, impetrado em causa própria por um recém-diplomado bacharel em Direito, que pretendia ter sua carteira de estagiário da OAB-RJ substituída por uma inscrição definitiva como advogado. No HC, o bacharel pedia também que o próprio relator declarasse a inconstitucionalidade da lei que exige prova para o exercício da função de advogado.

“A ação de 'habeas corpus' destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha, à sua específica finalidade jurídico-constitucional, qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas”, afirmou o ministro.

Celso de Mello ressaltou que o STF, atento à destinação constitucional do habeas corpus, não tem conhecido os habeas corpus quando utilizados, como no caso em questão, em situações que não envolvam qualquer ofensa à liberdade de ir e vir. “É que entendimento diverso conduziria, necessariamente, à descaracterização desse instrumento tutelar da liberdade de locomoção. Não se pode desconhecer que, com a cessação da doutrina brasileira do habeas corpus, motivada pela Reforma Constitucional de 1926, restaurou-se, em nosso sistema jurídico, a função clássica desse remédio heróico”, enfatizou Mello.

Quanto ao caso específico, o ministro afirmou que "mesmo que fosse admissível, na espécie, o remédio de habeas corpus (e não o é!), ainda assim referida ação constitucional mostrar-se-ia insuscetível de conhecimento, eis que o impetrante sequer indicou a existência de ato concreto que pudesse ofender, de modo direto e imediato, o direito de ir, vir e permanecer do ora paciente".

"Vale insistir, bem por isso, na asserção de que o habeas corpus, em sua condição de instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, configura um poderoso meio de cessação do injusto constrangimento ao estado de liberdade de locomoção física das pessoas. Se essa liberdade não se expõe a qualquer tipo de cerceamento, e se o direito de ir, vir ou permanecer sequer se revela ameaçado, nada justifica o emprego do remédio heróico do habeas corpus, por não estar em causa a liberdade de locomoção física", enfatizou o decano do STF.