quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Ministério Público do Ceará convoca estagiários para o interior

A Procuradoria Geral de Justiça do Ceará publicou hoje (25) o Edital nº 018/2011, convocando os candidatos habilitados para assumirem as vagas de estágio ofertadas para o Interior do Estado. Os aprovados devem comparecer nos locais determinados no anexo do edital, a fim de firmarem termo de compromisso.

A Promotoria de Justiça de Acopiara já solicitou e aguarda autorização da Procuradora Geral de Justiça, podendo, em breve, convocar até 04 dos candidatos que estão no cadastro de reserva da região. 

Veja aqui o Edital de Convocação.

Paz x Petróleo: o que querem os EUA


quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Encontro de blogueiros Topblog e Lomadee


Ministro do STF alerta para uso inapropriado de habeas corpus

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), alertou que a ação de habeas corpus tem finalidade específica, não podendo, por isso, ser utilizada em substituição a outras ações judiciais, principalmente nas hipóteses em que o direito-fim não tem ligação com a liberdade de locomoção física.

O alerta foi feito na decisão em que o ministro arquivou o Habeas Corpus (HC) 109327, impetrado em causa própria por um recém-diplomado bacharel em Direito, que pretendia ter sua carteira de estagiário da OAB-RJ substituída por uma inscrição definitiva como advogado. No HC, o bacharel pedia também que o próprio relator declarasse a inconstitucionalidade da lei que exige prova para o exercício da função de advogado.

“A ação de 'habeas corpus' destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha, à sua específica finalidade jurídico-constitucional, qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas”, afirmou o ministro.

Celso de Mello ressaltou que o STF, atento à destinação constitucional do habeas corpus, não tem conhecido os habeas corpus quando utilizados, como no caso em questão, em situações que não envolvam qualquer ofensa à liberdade de ir e vir. “É que entendimento diverso conduziria, necessariamente, à descaracterização desse instrumento tutelar da liberdade de locomoção. Não se pode desconhecer que, com a cessação da doutrina brasileira do habeas corpus, motivada pela Reforma Constitucional de 1926, restaurou-se, em nosso sistema jurídico, a função clássica desse remédio heróico”, enfatizou Mello.

Quanto ao caso específico, o ministro afirmou que "mesmo que fosse admissível, na espécie, o remédio de habeas corpus (e não o é!), ainda assim referida ação constitucional mostrar-se-ia insuscetível de conhecimento, eis que o impetrante sequer indicou a existência de ato concreto que pudesse ofender, de modo direto e imediato, o direito de ir, vir e permanecer do ora paciente".

"Vale insistir, bem por isso, na asserção de que o habeas corpus, em sua condição de instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, configura um poderoso meio de cessação do injusto constrangimento ao estado de liberdade de locomoção física das pessoas. Se essa liberdade não se expõe a qualquer tipo de cerceamento, e se o direito de ir, vir ou permanecer sequer se revela ameaçado, nada justifica o emprego do remédio heróico do habeas corpus, por não estar em causa a liberdade de locomoção física", enfatizou o decano do STF.


terça-feira, 9 de agosto de 2011

Acopiara é palco de lançamento de obra literária

Foto: Honório Barbosa, da redação regional do DN

O jovem integrante da Pastoral da Juventude do Meio Popular (PJMP), no Ceará, Messias Pinheiro, amigo deste blogueiro, lançou recentemente em Acopiara, o livro ‘Poemas, poesias… e sentimentos’. A obra tem ilustrações de Marciano Nogueira Teixeira e apresenta um conjunto de 28 poemas, divididos em blocos denominados sentimentos, de mistério, sonho, paixão e carinho.

Na apresentação da obra literária, a professora Lorena Kelly Alves Pereira destaca que ‘Messsias Pinheiro escreve como quem colhe uma flor no sertão ou quem semeia rosas no deserto, pois tem a capacidade de motivar o leitor a enxergar esperança diante dos quadros mais improváveis’.

Messias Pinheiro nasceu em Mombaça, filho de agricultor, violeiro e repentista, Antonio Pinheiro de Oliveira, e da doméstica, Maria Zuíla Pinheiro. Recentemente, foi aprovado no vestibular da Universidade Estadual do Ceará (Uece) da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu (Fecli) para o curso de Letras.

A obra em breve será lançada na cidade de Mombaça, nas escolas Aderaldo Castelo e Ananias Amaral Vieira, unidades onde Messias Pinheiro estudou, quando criança e adolescente.

DN

Após movimento, alunos da URCA de Iguatu deverão votar para escolha da Coordenação do Curso de Direito


Divulgado o Resultado Definitivo da 1ª fase do Exame de Ordem 2011.1

A Fundação Getúlio Vargas, organizadora do Exame de Ordem para ingresso nos quadros da OAB, divulgou a lista nominal definitiva dos aprovados na 1ª fase do certame.


Após o julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, foram anuladas 3 questões, com acréscimo às notas de todos os examinandos.

Dentre os 121.380 inscritos que realizaram a prova, estão aptos para realizam a 2ª fase do Exame apenas 21.970 candidatos, o que representa 18,48% do total.

A 2ª fase do Exame, consistente numa Prova Prático-Profissional, será aplicada em todo o país no próximo dia 21/08/2011 (domingo).

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Artigo "A litigância temerária de um subprocurador da República"

"O parecer de um sub-procurador pela inconstitucionalidade do exame de ordem encontra-se recheado de equívocos jurídicos e parte de uma preconceituosa visão que considera o cidadão menos importante que o Estado.

A representação 930, julgada pelo STF em 1976, é o principal precedente mencionado pelo Parecer como sendo favorável a inconstitucionalidade do exame de ordem. Da leitura do inteiro teor dessa decisão, entretanto, chega-se a conclusão diametralmente oposta. A representação cuida da profissão de corretor de imóveis, em relação a qual o STF considerou desnecessária a regulamentação por entender que o despreparo do profissional não acarreta prejuízo a terceiro. O voto do Ministro Rodrigues Alckmin, prolator do acórdão, faz clara ressalva à Ordem dos Advogados e aos Conselhos de Medicina. "Há profissões cujo exercício diz diretamente com a vida, a saúde, a liberdade, a honra e a segurança do cidadão, e por isso, a lei cerca seu exercício de determinadas condições de capacidade", expressa a decisão.

O acórdão torna evidente que a legitimidade para a restrição de acesso a profissão decorre de critérios de defesa social e do interesse público. Entendeu o STF que o corretor inepto "não prejudicará diretamente direito de terceiro". Diferentemente ocorre com a advocacia, que cuida da liberdade, bens e interesses das pessoas. Textualmente, a decisão indaga, sobre corretor de imóveis, "que prova de conhecimento se exige para o exercício dessa profissão?" e, mais, "satisfaz requisitos de idoneidade, preparo ou aptidão quem presta exames ou tira cartas de habilitação ou de conhecimento". Como se vê, o julgamento do STF, citado pelo parecer como sendo contrario ao exame de ordem, na verdade lhe é favorável.

O parecer também se equivoca quando menciona para reforçar a tese de inconstitucionalidade do exame de ordem o julgado no RE 511.961 / SP (o parecer errou o número do Recurso, mencionando-o como sendo 591.511). Esse precedente se refere a não obrigatoriedade de diploma para exercício da profissão de jornalista. Diz o STF, "o jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. (...) Isso implica, logicamente, que a interpretação do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do artigo 5º, incisos IV, IX, XIV, e do artigo 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral". O precedente não é aplicável ao caso em discussão, quando muito poderia ser aplicado para reforçar a necessidade do exame de ordem, pois a defesa das liberdades e dos direitos do cidadão apenas poderá ser feita de forma adequada por intermédio de um advogado que possua um mínimo de conhecimento jurídico e que saiba pelo menos redigir uma petição.

Como cediço, a liberdade profissional estatuída no inciso XIII, do artigo 5º, da CF, possibilita a limitação legal. A norma constitucional exige o preenchimento das "qualificações profissionais que a lei estabelecer." Arvorando-se na condição de constituinte e legislador, o Sub-Procurador passou a ler qualificação profissional como sendo a posse de diploma de bacharel em direito, suficiente, na sua opinião, para suprir a exigência de "capacitação técnica, científica, moral ou física" para o exercício da advocacia. O parecer parte da premissa falsa de que existe um curso de bacharelado em advocacia. Olvida uma informação basilar, há o bacharelado em direito, abrindo oportunidade para o exercício de diversas profissões, todas selecionáveis por concurso ou teste. O exame de ordem exige a capacitação em código de ética e disciplina, estatuto da advocacia, direitos humanos, redação profissional, algo próprio ao trabalho do advogado.

O próprio parecer admite que o exame de ordem "pode atestar a qualificação" profissional. A Constituição permite ao legislador a exigência de qualificação profissional. Tal expressão engloba tanto a qualificação em si quanto a exigência de sua demonstração. Reduzir o texto constitucional, como pretende o Sub-Procurador, equivale a se arvorar na condição de constituinte.

O exame de ordem passa nos testes da necessidade, adequação e proporcionalidade, pois é pertinente ao exercício da profissão e está amparada no interesse público e social a um profissional apto. Não havendo limites de vagas, inexiste cerceamento ao núcleo essencial da liberdade profissional.

Cometendo erro primário de hermenêutica, o parecer subordina a interpretação da norma constitucional em face da legislação. Assim, haveria a inconstitucionalidade porque há previsão legal de interdição do exercício da profissão por inépcia e de fiscalização dos cursos jurídicos pela OAB. Tal fundamento é imprestável para qualquer conclusão séria. A possibilidade de aplicação de sanção disciplinar por inépcia ao profissional e de fiscalização dos cursos de direito não são suficientes para suprimir o preceito constitucional que autoriza o legislador a exigir qualificação para acesso a advocacia.

O Sub-Procurador busca legislar quando aduz que o exame de ordem deve ser substituído por uma parceria da OAB "com o MEC e com as IES, definindo uma modalidade mais direcionada de qualificação profissional que venha a ser atestada pelo diploma". Bem poderia o membro do Ministério Público se candidatar ao cargo de deputado federal e apresentar esse projeto de lei, contudo não possui competência para declarar uma lei inconstitucional porque não lhe agrada.

O parecer menciona a implantação do exame de ordem em Portugal mas esquece de informar que a Corte Constitucional portuguesa, ao declarar a impossibilidade de introduzir o teste por ato administrativo, confirma expressamente que o exame poderia ser instituído por lei.

Prosseguindo em equívoco primário de interpretação, o parecer condiciona a análise das normas a uma pretensa motivação implícita do aumento de vagas nas cadeiras de direito e à "notória deficiência do ensino jurídico no Brasil". E, pasme-se, o exame seria inconstitucional, na opinião do Sub, porque "os altos índices de reprovação refletem não apenas a deficiência da formação acadêmica dos bacharéis, como também o grau de dificuldade da avaliação a que se submetem". O Parecer não informa com base em quais dados ou em qual levantamento estatístico efetuou a avaliação. Novamente, opinião que deveria ser dirigida ao legislador e não ao intérprete constitucional. Para o Sub, basta o exame de ordem se tornar mais fácil ou aprovar mais pessoas que ele passaria a ser compatível constitucional. Paciência, interpretação constitucional não é jogo de estatística.

O parecer chega a falta de pudor de argumentar que o exame é inconstitucional porque o Provimento da OAB não apresenta "diretriz quanto ao grau de dificuldade das questões a serem aplicadas" e porque "a primeira etapa que concentra o maior o número de reprovações". Nesse tópico, o Parecer se comporta como um professor de cursinho analisando uma prova do exame. Este possui legitimidade e competência para fazê-lo, o Sub não se encontra em condição para tanto, menos ainda tal fundamento é sindicável na apreciação de constitucionalidade.

O infantil raciocínio do Sub: prova fácil, exame é constitucional; prova difícil, exame é inconstitucional. Sem comentário (grifei).

Na mesma linha, abaixo da crítica, o sofista parecer aduz que "o grau de bacharel em direito é conferido ao acadêmico pelo Reitor". Como o curso possui determinadas cadeiras atinentes ao eixo de formação profissional, então o curso passaria a ser bacharelado em advocacia. Assim, o curso de contabilidade, que possui cadeiras de direito, também deveria permitir advogar. Novamente, o Sub se Poe no equivoco de condicionar a interpretação da altivez constitucional às Portarias do MEC que tratam do curso de direito.

Outro ingênuo raciocínio do parecer: Portarias prevendo cursos com estágio, exame inconstitucional; portarias prevendo aulas mais teóricas, exame constitucional. A sindicância sobre a constitucionalidade dependeria da regulamentação administrativa do curso de direito.

Tanto escreveu, contudo o Sub não consegue esclarecer onde ele dá o salto para transformar o curso de direito em curso de advocacia.

A petição inicial da ação que resultou o recurso extraordinário ora em apreciação requer a nulidade do provimento da OAB que regulamente o exame de ordem, mas não inclui nos pedidos a inconstitucionalidade da lei 8906 que prevê a existência do exame. A ação proposta requer a "imissão de posse" nos quadros da OAB, independente de aprovação no exame. A rigor, a matéria posta em discussão em sede recursal não guarda identidade com o objeto da demanda.

O Acórdão regional recorrido (2) enfrenta matéria diversa: "Com efeito, muito embora a Lei 8.906/94, que criou o Exame de Ordem, não exija a apresentação do Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ou do Certificado de Conclusão do curso para inscrição no referido exame, certo é que o Conselho Federal da OAB está legitimado para, por Provimento próprio, regulamentá-la, conforme disposto no art. 8º, parágrafo 1º. Assim, o Conselho Federal, por intermédio do Provimento nº 81/96, estabeleceu que o Exame de Ordem é prestado apenas pelo bacharel em Direito, na Seção do Estado onde concluiu seu curso de graduação". Analisando a matéria sobre o enfoque da possibilidade de restrição aos bacharéis, conclui: "tenho que o Exame de Ordem constitui-se em meio de qualificação profissional compatível com o princípio da liberdade de profissão, inscrito no art. 5º, inc. XIII, da CR/88".

A demanda, portanto, argumenta que o exame de ordem é inconstitucional porque proíbe os não bacharéis de realizá-lo. O parecer do Sub conclui que o exame é inconstitucional porque se está permitindo a feitura do exame a partir do último ano do curso. Anote-se que a OAB passou a permitir a realização de exame no último ano em cumprimento de ordem judicial em ação movida pelo Ministério Público. É dizer, para quem quer ver o exame como inconstitucional qualquer argumento serve, mesmo aquele provocado pelo próprio órgão a que pertence o parecerista.

Registre-se que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizou uma pesquisa de opinião pública, sendo entrevistados 1.500 candidatos que se inscreveram na primeira fase do Exame de Ordem em todo o país. O resultado informa que 83% dos entrevistados concordam que é necessária a aplicação do exame. O movimento para por fim ao exame é representado por poucos bacharéis sem qualificação para obter aprovação no exame e pelos donos de faculdades de péssima qualidade, a quem serve esse malfadado parecer.

O parecer distorce jurisprudência e doutrina. O Conselheiro Federal da OAB Paulo Roberto de Gouvêa Medina teve texto seu mencionando em trechos deslocados, dando a entender algo completamente diferente da real opinião esposada. Distorcer enunciados para induzir em erro o Judiciário possui previsão no Código de processo Civil como litigância temerária ou de má fé, passível de punição processual e representação por má conduta ética.

Para o Sub-Procurador, o Estado acusador deve ser representado por membros do Ministério Publico que demonstrarem qualificação com a aprovação em concurso. O cidadão, contudo, deve ser defendido por bacharel sem qualquer seleção, independente do preparo. Tal visão traz em si o preconceito em considerar o cidadão menos importante do que o Estado. Essa postura faz lembrar a atuação de certos membros do órgão ministerial que em plena ditadura militar brasileira emprestaram seu labor a processar os perseguidos políticos, a serviço do estado ditatorial".

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Secretário Geral do Conselho Federal da OAB

Itaú condenado por uso de apito para chamar funcionários


O uso de apito numa agência bancária com o objetivo de convocar gerentes para reuniões é apenas um dos motivos que levou a Justiça do Trabalho do Espírito Santo a condenar o Banco Itaú ao pagamento de reparação por danos morais, no valor de R$ 80.000,00, a uma ex-funcionária. A decisão é da 3ª Turma do TRT-17.

O relator do processo, desembargador Jailson Pereira da Silva, confirmou a sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, Alvino Marchiori Júnior, mas aumentou o valor da reparação, estabelecido inicialmente em R$ 35.000,00.

De acordo com o processo, a gerente-geral da agência bancária submetia os empregados a torturas e humilhações, “chegando ao cúmulo de utilizar um apito ensurdecedor dentro da agência no intuito de convocar os funcionários para reuniões, como se estivesse ordenando um rebanho”.

Segundo relato da autora da ação, a gerente geral da agência ameaçava os funcionários permanentemente de demissão; chamava à atenção, aos berros, na frente de clientes e de outros empregados; cobrava metas abusivamente, dentre outros excessos de conduta.

Em seu relatório, o desembargador Jailson referiu que “a cobrança e a divulgação de metas não significam constrangimento e humilhação para o empregado (...), devendo ser coibidas as práticas discriminatórias, humilhantes ou abusivas do empregador ao exigir produtividade dos empregados”.

De acordo com o magistrado, “a fronteira entre a brincadeira e o constrangimento nem sempre é muito nítida. Mas para o empregador vale a regra da ‘dúvida, não ultrapasse’.”

A autora da ação foi admitida pelo banco em 14 de março de 2005 e dispensada sem justa causa em 23 de junho de 2009. Ela ingressou com ação trabalhista em 23 de setembro de 2009 alegando que sofria assédio moral no trabalho.

A sentença de primeiro grau foi proferida em 7 de junho de 2010 e a empresa recorreu da decisão. O recurso foi julgado pela 3ª turma do TRT-ES em 11 de maio de 2011. Ainda cabe recurso ao TST.

(Proc. nº 0111100-40.2009.5.17.003 - com informações do TRT-17 e do site Espaço Vital).

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Publicado o Edital do Concurso para Promotor de Justiça do Ceará

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará fez publicar o Edital do Concurso Público para ingresso à carreira do Ministério Público. São oferecidas de imediato 52 vagas para o cargo de Promotor de Justiça de Entrância Inicial.

As inscrições, no valor de R$ 200,00, começam dia 1º/08/2011 e seguem até o dia 31.

A aplicação da primeira prova (objetiva) está prevista para 02/10/2011.

Veja o Edital na íntegra AQUI.

Informações pelo site: www.pgj.ce.gov.br

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Eleições para Coordenação do Curso de Direito da URCA Campus Iguatu


Como havia postado anteriormente, estou me preparando para o Exame de Ordem, neste domingo (17), motivo pelo qual o blog não vinha sendo atualizado.

Entretanto, não poderia deixar de prestar o meu apoio à candidatura da Professora Risomar Monteiro para a Coordenação do Curso de Direito da URCA Campus Iguatu.

Há muito tempo, o nosso curso reclamava por uma profissional determinada, capaz de promover os avanços pelos quais passou a nossa Universidade nos últimos anos, desde a escolha do Professor Plácido para a Reitoria. Agora, com Otonite e a entusiasta Profa. Risomar, não me restam dúvidas de que a qualidade do Curso de Direito irá galgar degraus nunca antes alcançados.

Pena é que nós alunos não possamos votar, uma vez que certamente a classe saberia reconhecer o trabalho da Profa. Risomar, cabendo a escolha aos nossos professores. Assim, conclamo nossos mestres para votarem na colega, certo de que ela é a melhor opção.

Professora RISOMAR Monteiro
para FORTALECER o Curso de DIREITO ainda mais

terça-feira, 12 de julho de 2011

Prezados seguidores,

Considerando que no próximo domingo (17), estarei me submetendo ao Exame de Ordem (OAB) e que durante esta semana estou intensificando os estudos, continuarei a postar no blog a partir de segunda-feira (18).

Ainda conto com a presença constante de vocês por aqui.

Forte abraço a todos.

Thiago Carvalho

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Neste sábado, Palmeiras completa 365 dias sem atuar no Palestra Itália

Neste sábado, o Palmeiras vai completar exatamente um ano que não joga mais em sua casa, o estádio Palestra Itália. A última partida foi no amistoso diante do Boca Juniors-ARG, no dia 9 de julho de 2010 (derrota por 2x0). A última partida oficial, no entanto, aconteceu em maio de 2010, na vitória de 4x2 sobre o Grêmio, pelo Campeonato Brasileiro. Desde então, o território palmeirense vem passando por reformas para se transformar numa das mais modernas Arenas de todo o planeta. A previsão é de que o novo Palestra seja entregue em abril de 2013 e, assim, possa receber os jogos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. Confira mais acessando o site da Nova Arena.


Fora do Palestra - Desde o fechamento de sua casa, o Verdão atuou 39 vezes como mandante e possui um ótimo aproveitamento, de 64,5%. Confira os locais onde o Palmeiras mais jogou desde o início das obras do Palestra Itália.

No Pacaembu - 23 jogos, 11 vitórias, 6 empates, 6 derrotas; 34 gols marcados, 21 gols contra.

Na Arena Barueri - 8 jogos na Arena Barueri, 5 vitórias, 2 empates, 1 derrota; 14 gols marcados, 6 gols contra.

No Canindé - 6 jogos, 6 vitórias; 15 gols marcados, nenhum sofrido.

No Teixeirão, em São José do Rio Preto - 1 vitória, 1 gol marcado.

Na Arena da Fonte, em Araraquara - 1 derrota, 2 gols sofridos.

Maior invencibilidade - Apenas para relembrar a memória dos torcedores palmeirenses, o Palestra Itália sempre foi uma 'arma 'poderosa para o clube ao longo da história. Um dado marcante é que o time é o recordista mundial de invencibilidade em um estádio próprio: entre os anos de 1986 e 1990, o Verdão ficou 68 partidas invicto. Foram 44 vitórias e 24 empates; a equipe marcou 105 gols e sofreu apenas 25.

Essa façanha é reconhecida mundialmente pelo maior site de estatísticas de futebol, o The Rec Sport Soccer Statistics Foundation, de acordo com levantamento feito pelo departamento de história do Palmeiras. A invencibilidade começou em 23/02/1986, na vitória de 3x1 sobre a Internacional de Limeira, e terminou justamente num clássico diante do Santos, em 02/09/1990, no empate por 0x0. O fim da série de 68 jogos sem perder veio em 16/09/1990, na derrota por 2x1 para o Bahia, sob o comando de Telê Santana.

Para saber tudo sobre a história do Palestra Itália e as estatísticas do Verdão no estádio, clique aqui.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Marina Silva fala agora em São Paulo e anuncia desfiliação do PV

A ex-senadora Marina Silva, após seus mais de 20 milhões de votos nas eleições de 2010, acaba de deixar o Partido Verde.


Depois de quase dois anos no Partido Verde (PV), a ex-senadora Marina Silva anunciou agora, em um espaço cultural de São Paulo, a sua desfiliação. O encontro reúne seus principais aliados para oficializar a saída. Marina inicia um debate para criar o Movimento Verde de Cidadania, nome provisório da entidade civil que servirá de teste para a nova legenda que o grupo deve criar após as eleições de 2012 - uma espécie de pré-partido.

Junto com a ex-candidata à Presidência e seus 20 milhões de votos, deixam o PV aliados como os empresários Guilherme Leal, presidente da empresa Natura, e Roberto Klabin, o ex-coordenador da campanha presidencial João Paulo Capobianco, o ex-presidente do PV de São Paulo Maurício Brusadin, os ex-candidatos ao governo paulista Fábio Feldmann e ao Senado Ricardo Young, o ex-deputado federal e ex-petista Luciano Zica e o ex-presidente do Ibama Basileu Margarido Neto.

A saída dos marineiros se deu essencialmente depois de desentendimentos com a Direção Nacional. O atual presidente da legenda, Penna, está no comando da sigla desde a sua fundação e se mostrou durante todo o período de Transição Democrática, irredutível à proposta de realização de uma Convenção.

Prefeitura de Acopiara também mantinha contrato com outra das empresas investigadas em Santana do Acaraú

Segundo informações do Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios, a Prefeitura de Acopiara também mantinha contratos de locação de veículos para outras finalidades diversas do transporte escolar com a Empresa JEAN CARLOS AGUIAR, outra das investigadas pelo Ministério Público, no município de Santana do Acaraú.

O dono da empresa, de mesmo nome, está preso desde o dia 28 de junho, quando foi deflagrada a "Operação Caça Fantasmas", conjunta do MP e da Polícia Civil. Também estão presos dois filhos do ex-prefeito de Santana do Acaraú e o responsável pela empresa RTS de Sousa Locação, Ronaldo Teixeira dos Santos, que presta o serviço de transporte escolar em Acopiara. Ronaldo é acusado de ser o laranja da "empresa fantasma" de Jean Carlos Aguiar, especialista em fraudar licitações em municípios do Estado do Ceará, segundo o MP.

No ano de 2010, a Prefeitura de Acopiara pagou R$ 632.207,58 à empresa JEAN CARLOS AGUIAR. Para a RTS, foram pagos mais de 3 milhões.

Clique na imagem para ampliar
Após o caso vir a tona na imprensa regional, a Prefeitura de Acopiara reuniu todos os motoristas do transporte escolar para comunicar a suspensão dos contratos com as empresas e a criação de uma comissão para análise das licitações. A reunião aconteceu no CETEC, no último sábado (2).


Igual procedimento foi adotado pelo Prefeito de Senador Pompeu, Antonio Teixeira, que está preso, depois que a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública, órgão do MP, descobriu que a equipe criada pelo Gestor visava unicamente acobertar fraudes em processos licitatórios.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Marina Silva deve deixar o PV amanhã

A decisão está tomada: depois de quase dois anos no Partido Verde (PV), a ex-senadora Marina Silva anunciará, nesta quinta-feira, sua desfiliação. Em evento em um espaço cultural em São Paulo, mesmo local em que eram feitas reuniões políticas e entrevistas coletivas durante a campanha presidencial de 2010, Marina reunirá seus principais aliados para oficializar a saída. No mesmo dia, ela inicia um debate para criar o Movimento Verde de Cidadania, nome provisório da entidade civil que servirá de teste para a nova legenda que o grupo deve criar após as eleições de 2012 - uma espécie de pré-partido.

Marina está na Alemanha desde a semana passada para participar de um encontro de partidos verdes de todo o mundo. Antes de viajar, ela já havia se reunido com amigos para pedir opiniões sobre sua saída. Apesar de já haver sinalizado diversas vezes a intenção de deixar o PV, a ex-senadora ainda não tinha certeza se deveria desistir de tentar mudar a estrutura da legenda. Nos últimos dias, em conversas com os integrantes do grupo Transição Democrática, surgido em oposição ao presidente José Luiz Penna, veio a certeza.

Os marineiros menos otimistas convenceram a ex-parlamentar de que o embate dentro do partido já é inútil. Desde março, Penna não deu qualquer sinal de que aceitaria as sugestões dos companheiros de Marina nem abriria mão da presidência. Um a um, os integrantes do grupo foram jogando a toalha um a um. O primeiro grande nome a tornar a desistência oficial foi o ex-candidato ao governo de São Paulo Fábio Feldmann, que divulgou carta na última quinta.

Aliados - Junto com a ex-candidata à Presidência e seus 20 milhões de votos, deixam o PV aliados como os empresários Guilherme Leal e Roberto Klabin, o ex-coordenador da campanha presidencial João Paulo Capobianco, o ex-presidente do PV de São Paulo Maurício Brusadin, os ex-candidatos ao governo paulista Fábio Feldmann e ao Senado Ricardo Young, o ex-deputado federal e ex-petista Luciano Zica e o ex-presidente do Ibama Basileu Margarido Neto.

Uma segunda parcela do grupo Transição Democrática que tem um mandato ou pretende se candidatar nas eleições municipais irá apenas se afastar de atividades partidárias. "Eles saem do PV de alma, mas não de corpo", comenta um dos aliados de Marina. Esse é o caso do deputado federal Alfredo Sirkis (RJ), atual vice-presidente da legenda. Os outros integrantes do Transição Democrática continuarão filiados, ainda tentando conquistar espaço para mudanças.

Maurício Brusadin já divulgou sua carta de desfiliação na terça. "A saída não será em manada nem haverá uma orientação fechada. Parte do grupo não volta atrás, como eu, mas a opção é de cada um", comenta. Brusadin renega o termo "pré-partido" para o movimento que será criado pelos dissidentes verdes. "Não vamos deixar de fazer política, pelo contrário. Mas vamos fazer isso de forma mais ampla, porque entendemos que esse modelo de democracia partidária não dá tudo o que a sociedade digital demanda porque está ultrapassado".

"Não dá para montar um partido sem fazer um amplo debate com a sociedade".